sábado, 12 de fevereiro de 2011

A PRÁTICA DO INQUÉRITO POLICIAL

PRATICA INTELECTUAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

De maneira muito rápida e direta, aborda-se o Inquérito Policial e suas principais nuances. A objetividade aliada à clareza de raciocínio e completude de idéias, são "armas" das que nenhum policial eficiente e completo pode abrir mão. Não nos esqueçamos que saber é poder.


1.1. DO INQUÉRITO  POLICIAL

O Inquérito Policial é um procedimento investigatório, previsto no Código de Processo Penal – art. 4º e seguintes- o qual objetiva esclarecer a ocorrência de infrações penais e sua respectiva autoria.
Todos os elementos coletados durante a investigação, são trazidos para dentro do Inquérito Policial, o qual se inicia pelos seguintes modos:
• Portaria da Autoridade Policial (Delegado).
• Mediante requisição do Juiz ou do Promotor.
• Mediante requerimento da vítima.
• Mediante auto de prisão em flagrante.
• No Estado do Paraná, conforme a Instrução Normativa n. 02/2009, da Corregedoria Geral da Polícia Civil, o inquérito inicia-se somente mediante Portaria, qualquer documento que o provoque, será precedido da Portaria inicial.

Tão logo ocorrido o fato (em tese delituoso), e naturalmente tendo conhecimento do mesmo, a Autoridade Policial, fará instaurar o Inquérito Policial, tomando uma série de providências, visando ao esclarecimento:
- Apreender todos os objetos que tiverem relação com o fato.
- Proceder o levantamento do local do delito.
- Colher todas as provas que servirem para o seu esclarecimento .
- Ouvir a vítima.
-  Ouvir as testemunhas.
- Proceder reconhecimento de pessoas ou coisas.
-  Determinar que se proceda exame de corpo de delito.
- Averiguar a vida pregressa do indiciado. Etc...
- Interrogar o indiciado (pretenso autor do crime).

1.1.2. DOS PRAZOS NO INQUÉRITO POLICIAL
O prazo de conclusão do Inquérito Policial é em regra de 30 (trinta) dias, isso no caso do indiciado estar solto, porque se o Inquérito Policial for iniciado através de auto de prisão em flagrante, e o conduzido permanecer preso, o prazo se reduzirá para 10 (dez) dias,  incluindo-se na contagem o dia em que o sujeito for preso, por exemplo, se a prisão ocorrer às 23:50h do dia 20, este dia se inclui no prazo, do decêndio. Vencerá então no dia 29.

 No caso porém, do sujeito ser preso por infração ao art. 28 da Lei 11.343/2006 (Lei do Tóxico),lavrar-se-á Termo Circunstanciado,previsto na Lei 9.099/1995, no caso do artigo 33 da mesma Lei,  o prazo para conclusão do Inquérito policial é de 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso e 90 (noventa) dias se estiver solto.

 Quando iniciado através de portaria, o prazo para conclusão do Inquérito Policial se conta a partir desta, ou seja, o fato delituoso ocorreu no dia 20 de março, a portaria foi “baixada” no dia 30 de março, o prazo de trinta dias (em estando o indiciado solto) será exaurido no dia 30 de abril e não no dia 20 de abril.

Estando o Inquérito Policial em trâmite e sendo decretada a prisão preventiva do indiciado, não há qualquer alteração no prazo ,ie, continua sendo de trinta dias, sendo, porém, o indiciado preso, o prazo para conclusão e encaminhamento do Inquérito Policial ao juízo é de DEZ dias, a partir da prisão do sujeito.

1.1.2. DA  PORTARIA

A Portaria da Autoridade Policial, é o ato administrativo pelo qual o Delegado de Polícia dá início ao Inquérito Policial, isto é, concretiza e formaliza o início da coleta de dados sobre um determinado fato (em tese) delituoso. Embora a informalidade seja traço característico desta fase da persecutio, a formalidade mínima, até por uma questão de lógica/executiva não deve estar ausente.
A Portaria contém alguns requisitos básicos, como o local, dia e hora do fato, bem como as pessoas envolvidas e o crime que em tese ocorreu. No modelo ao final, tais requisitos serão melhor observados.
Na portaria se relaciona todas as providências possíveis, objetivando a apuração do fato, por exemplo, num delito de furto:
• Apreender a coisa furtada, avaliando-a e entregando-a ao legítimo proprietário.
• Ouvir a vítima e eventuais testemunhas.
• Indiciar o autor ou autores do crime.
• Realizar levantamento do local, se houve destruição de obstáculo.
• Eventualmente, reconhecimento de pessoas ou coisas, etc.

1.1.3. DA  AUTUAÇÃO

Autuar tem o significado concreto de juntar num só feixe, todos os documentos produzidos, por exemplo: pega-se a portaria, as oitivas da vítima e testemunhas, interrogatório do indiciado, autos de apreensão, avaliação, entrega, laudo de lesões corporais, mete-se tudo dentro de uma capa de cartolina (devidamente identificada - ver modelo ao final) , prende-se tudo com um grampo duplo. Este o significado concreto de “autuação”.
Autuar, também quer significar o ato de ser o sujeito preso e “autuado” em flagrante, isto é, o indivíduo será objeto do “auto” de prisão em flagrante, será preso.

1.1.4. DAS OITIVAS

Oitiva é o ato de tomar por termo as declarações de um indivíduo. Sendo o sujeito vítima ou testemunha, geralmente tais declarações serão consubstanciadas no documento chamado “Termo de Declarações”; sendo indiciado, o termo será nominado “Auto de Interrogatório e Vida Pregressa”.
Ali constará tudo aquilo que o indivíduo disser e for importante para o feito.  No item de Técnicas de Colheita de Depoimentos, o assunto será melhor articulado. Além dos questionamentos gerais apontados naquele item, o art. 187 e s. do Código de Processo Penal, estabelece as principais nuances do interrogatório.
1.1.5. DOS VÁRIOS AUTOS

Dentro do Inquérito Policial, toda e qualquer providência tomada deverá ser documentada, por exemplo, ao apreendermos a arma de um indivíduo, lavraremos o Auto de Apreensão, ao constatarmos que a loja de “A” foi arrombada, faremos o Auto de Arrombamento ou Levantamento de Local; quando alguém tem a incolumidade física violada, faremos encaminhar ao IML para que o médico perito faça o respectivo exame, enfim, tudo é documentado circunstanciadamente.
Nenhum ato pode permanecer sem ser documentado. Apreendemos por exemplo uma moto roubada, legalizamos então a devida apreensão, isto é, elaboramos o Auto de Apreensão e em seguida o Auto de Entrega, não basta “dizermos”  que a moto foi entregue, é preciso um documento com a assinatura do recebedor e duas testemunhas.
Em todos os casos de crime contra o patrimônio, isto é,  (roubo,furto,dano,etc), a res  deve ser avaliada, ou seja, será estabelecido o preço para o dano, o valor, para isto temos o Auto de Avaliação. Os modelos de todos os autos estão disponíveis na segunda parte desta apostila.
A credibilidade do Inquérito Policial e da própria Polícia Judiciária, dependerá da sua qualidade e idoneidade.

1.1.6. DOS  ADVOGADOS

Os Advogados tem o direito de acompanhar seus clientes em qualquer oitiva, principalmente durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, porém, não podem se manifestar, mas, geralmente, com a autorização da Autoridade Policial, os Advogados fazem até reperguntas a seus clientes.
Podem também extrair cópias de quaisquer autos de Inquérito Policial ou outros documentos, sempre com a autorização da Autoridade Policial.

1.1.7. DA PRECATÓRIA

Carta Precatória é o instituto pelo qual o indivíduo que, por exemplo, foi testemunha de um fato na cidade “A”, pode ser ouvido na cidade “B”  onde reside. (Art. 222 do CPP)


1.1.8. REQUISIÇÕES


Requisições são pedidos do juiz ou promotor, para que a Autoridade Policial instaure Inquérito Policial acerca de determinado fato.

1.1.9. REQUERIMENTO DA VÍTIMA

É quando a vitima pede a instauração do Inquérito acerca de determinado fato. No Paraná segundo a Instrução Normativa 02/2009, esse pedido, em sendo acolhido, deverá lastrear a portaria que sempre vai ser a peça inicial do Inquérito.


1.1.10. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Esta peça será levada a efeito quando o indivíduo foi preso em flagrante, isto é, quando estiver praticando (em tese) algum crime.O artigo 302 do Código de Processo Penal, nos diz em quais situações se considera indivíduo em flagrante :
“Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal.
II – acaba de comete-la.
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”.
O Auto de Prisão em flagrante é um “retrato” do fato ocorrido com todas suas circunstâncias, por isso, além das regras gerais dos depoimentos, existem algumas providências específicas, as quais serão observadas nos modelos inseridos ao final deste trabalho.
Algumas dessas providências:
1. Ser o juiz imediatamente comunicado.
2. Fornecer ao conduzido Nota de Culpa e de Ciência dos Direitos Constitucionais (modelos ao final).
3. Seguir a seguinte ordem de oitiva: condutor, testemunhas, vítima e conduzido. Sempre que possível, o autuado deve ser acompanhado por um advogado.
4. As testemunhas devem ser ouvidas separadamente.
5. Quando o sujeito não souber ou não quiser assinar, devemos colher as assinaturas de duas testemunhas do fato, isto é, testemunhas de que o sujeito não quis ou não sabe assinar.
6. Sempre que couber fiança e o sujeito se propuser a paga-la o Escrivão deve receber imediatamente, sendo o preso colocado em liberdade. Em tais casos, elaborar recibo em duas vias (uma é entregue ao conduzido e a outra é juntada nos autos).
7. Deve ser comunicada a família do conduzido.
8. Quando estiver o conduzido embriagado e concordar em fornecer material hematológico para exame, deveremos documentar tal autorização .
9. Em caso de flagrante de tóxico, deverá preceder o feito um Auto Provisório de Constatação e posteriormente, o material deverá ser encaminhado para o IML de Londrina ou Curitiba, para ser submetido ao exame definitivo.
10. Deve o conduzido ser fotografado no ato da lavratura.


1.1.11. DO RELATÓRIO


O relatório é, em regra, a última peça do Inquérito Policial, ali será narrado tudo o que ocorreu no tramitar da investigação. O modelo ao final dá uma clara idéia de como proceder.É peça objetiva e deve-se evitar repetições de depoimentos e outros documentos, que além de cansativas não acrescentam nada ao feito, senão levar o leitor a praticar sua paciência.


1.1.12. DESPACHOS DE EXPEDIENTE

São manifestações de rotina que podem ser lançadas nos autos pelo próprio Escrivão, e visam apenas dar andamento aos inquéritos, não tendo nenhuma carga decisória em seu conteúdo. Por exemplo, um despacho solicitando prazo para conclusão ou encaminhando o feito já relatado.



















2.ANEXO I – TECNICAS DE COLHEITAS DE DEPOIMENTOS


Oitiva ou ouvida, é o ato de reduzir a termo as declarações de qualquer cidadão.
Este ato é praticado pela Autoridade Policial, secretariada pelo Escrivão de Polícia, eventualmente dada à agilidade que se é cobrada na fase pré processual, o Escrivão realiza esse ato sem a presença da Autoridade Policial, a qual não obstante, ao assinar ratifica e legaliza a providência.  Tal ato envolve algumas técnicas que a seguir serão delineadas:
As oitivas se dividem em duas partes: Parte introdutória e mérito.
Na primeira parte, o cidadão fornece seus dados pessoais, endereço, profissão etc. declina enfim sua qualificação. Nesta parte introdutória, é interessante colher a maioria de dados possíveis na ocasião, como número de documentos, telefones, e até pontos de referência quanto ao endereço, isso para facilitar uma eventual futura localização, ainda no Inquérito Policial ou na segunda fase da persecutio.
As informações pessoais dessa parte introdutória, não estão resguardadas pelo direito constitucional que o cidadão tem de permanecer calado, ou seja, ele não pode deixar de declinar sua qualificação. Tal fato se constitui contravenção penal, (Dec.-Lei 3.688/41, art. 68) sendo passível de ser autuado em Termo Circunstanciado ou mesmo em Flagrante, bem como motivo para a decretação pelo juízo da sua prisão temporária, isso no caso de indiciado  ( Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, art. 1º inc. II) .

A Segunda parte da oitiva, é a que se refere ao mérito, ou seja,  aquela parte específica sobre a qual ele vai depor. Aqui o sujeito relata como se deram os fatos, como foi o acidente, como foi a briga, como foi o caso etc. Vai dizer sua versão da história. Essa parte sim é resguardada pelo direito que tem o cidadão de permanecer calado, quer dizer, aqui ele pode dizer que nada vai declarar.
Isso, porém, não é regra, geralmente, e para contemplação do seu próprio interesse, o sujeito relata com riqueza de detalhes o ocorrido. Quando se negar a responder os questionamento, é interessante anotar no termo ao menos, as principais questões que lhe foram propostas (Código de Processo Penal. art. 191) . Caso se negue também em assinar o termo, deverá duas testemunhas fazê-lo "a rogo", ou seja, assinam pelo depoente, é sempre bom chamar testemunhas alheias ao serviço policial.
Não existe uma ordem de perguntas fixa ou específicas, porém, a seguir declinamos um roteiro ainda que perfunctório,que,  se seguido rigidamente, deverá resultar em um depoimento consistente e estruturado.

Após o registro da parte introdutória, sim porque após ter o cidadão na sala, a primeira coisa a fazer é elaborar a parte introdutória da oitiva, pedimos então que relate os fatos, antes ,porém, faremos as seguintes perguntas:

A - Quando que foi ? (aqui teremos estabelecido um dado muito importante, a data do fato) caso o sujeito diga que não se lembre, devemos auxiliá-lo: Faz um mês ? Faz seis meses ? Faz um ano ? foi depois do   natal?  Foi antes do carnaval ? Foi no seu aniversário ? enfim, devemos auxiliar o sujeito para que precise o mais possível a data dos fatos. Por isso é importante termos à mesa um calendário do ano inteiro, e até do ano passado, para precisarmos a data do ocorrido, não é possível uma oitiva com um fato não estabelecido no tempo. Essa precisão pode ser relativa, ou seja, quando o sujeito diz que não se lembra do dia , mas acha que foi no mês de janeiro ou fevereiro.
B - A que horas foi ? (  se tenta estabelecer o horário do fato)- aqui devemos atentar para o fato de que muitas pessoas são simplórias, e para elas oito horas, muitas vezes quer se referir ao período noturno, então devemos esclarecer sempre se era de dia ou de noite, e colocar o horário sempre corretamente, ou seja, vinte horas, dezesseis horas, quinze horas, e assim por diante.
Quando o sujeito disser que não se lembra da hora, devemos novamente auxiliá-lo: Foi antes ou depois do almoço ? Já havia escurecido ou ainda era dia ? Foi antes ou depois da "novela das oito" ? Enfim, perguntas que possam aproximar ao menos o horário dos fatos .
C - Onde foi ? (  tentamos estabelecer o local dos fatos) - do mesmo modo, se procura precisar o local, se foi na Vila São Pedro, se pergunta perto de onde,...perto da igreja, ...do bar do Zé... enfim, se precisa o local do ocorrido.
D - Como foi ? ...aqui deixamos o sujeito à vontade para falar, ocasião em que irá relatando cada um à sua maneira os contornos da sua história.

Neste ponto várias técnicas podem ser usadas, exporemos a mais útil, desde que o cidadão não seja daqueles extremamente prolixos e o profissional que está questionando disponha de relativa técnica.
Deixamos o cidadão ir relatando, e vamos  estruturando os fatos em nosso intelecto. Nessa fase, podemos ir até anotando os dados capitais. Finda a exposição, já tem-se no papel os dados principais  do evento, ou seja, quando foi, a que horas foi, onde foi   e  agora também como foi. Iremos então "reduzir a termo"  as declarações do depoente.
Reduzir a termo, é filtrar para o papel de um modo concatenado e compreensível, as idéias e fatos declarados pelo depoente, sem contudo, abandonar as características e peculiaridades de cada depoente. E como se faz isso ?
Simples. -
Exemplo um : vamos ouvir um advogado. O depoente deverá ter um vocabulário rico e complexo, a Autoridade Policial  reduzirá a termo normalmente seu depoimento, porém, haverá certas expressões e vocábulos, aos quais não poderá fugir, o advogado diz por exemplo que foi recuperada a "res furtiva". Essa expressão caracteriza a cultura do cidadão, um analfabeto não diria isso, neste momento então, deverá apor entre aspas a colocação peculiar.
Exemplo dois : vamos ouvir um roceiro: a certa altura do depoimento o sujeito diz que encontrou a vítima na "banda "de lá do pomar, no segundo "carreado". Essas palavras, caracterizam bem o nível de cultura do sujeito, assim como no primeiro caso, poderemos então colocar entre aspas tais palavras, pois quando o promotor ou o juiz tiverem contato com o depoimento, terão a clara idéia do nível cultural da pessoa que foi ouvida e com a qual  eventualmente contatarão no processo.
O depoimento deve delinear rigorosamente as declarações do depoente, porém, de um modo compreensível e concatenado, como já dito.
A técnica aqui esposada, parte do princípio axífugo, ou seja, parte pontualmente do fato para a região periférica do ocorrido. Essa técnica é mais objetiva, eficaz e facilita a ordenação das idéias dispostas sobre a peça elaborada, caso o profissional opte pela técnica adversa, isto é, aquela que parte do movimento centrípeto, poderá se perder nos vários fatos que antecederão o fato principal, além de ser mais desgastante e eventualmente confusa para assimilação do leitor.
EXEMPLO DE  DEPOIMENTO COM A PRIMEIRA TÉCNICA :
Obs. Depoimento, é o ato do indivíduo relatar para a Autoridade Policial aquilo que sabe dos fatos.  Termo de Assentada, Termo de Declaração e Interrogatório, são documentos dentro dos quais será inserido o depoimento do sujeito.

QUE, no dia 02 de janeiro (quando foi), por volta das 23:00h (a que horas foi), o depoente estava no Bar do Zé Rinaldo (onde foi), quando ali chegou (como foi) o indivíduo conhecido como "Zézão" armado com um porrete; QUE, logo que chegou perguntou pelo Antonio, e como ninguém respondeu, foi até o reservado, havido nos fundos do bar;QUE, logo que avistou o Antonio disse : "é você que saiu com minha mulher, agora vai morrer", partiu então para cima do mesmo, dando-lhe várias porretadas;QUE, após, jogou o porrete por cima do muro e saiu correndo, tomando rumo ignorado;Que então o depoente juntamente com o Pedro Cola e o João Camarão socorreram a vítima, colocando-a no carro deste último e levando-a para o Pronto Socorro; QUE, não sabe se o Zézão foi preso pela polícia  . Nada mais. Lido e achado conforme segue assinado na  forma da lei. Eu..................Escrivão que o digitei.

As peculiaridades culturais e personalíssimas do  depoente, faz com que cada oitiva seja diferente da outra,  jamais duas se repetirão, por isso deve-se  sempre permanecer atendo aos detalhes, eles são muito importantes. Por exemplo, quando o sujeito declina ricos detalhes do ocorrido , deve-se perguntar a que distância se encontrava naquela ocasião e assim por diante, ou seja, muitas perguntas dependerão das próprias respostas do depoente.
É também interessante, quando o sujeito for falando, irmos anotando a lápis num papel, pontos nevrálgicos por ele declinado, no momento em que formos então reduzir a termo, vamos confirmando aqueles dados, por exemplo, o sujeito fala que a vítima foi agredida ainda no chão, ao trasladarmos a colocação para o papel, confirmamos a assertiva: a vítima foi agredida quando em pé ou ainda no chão ? , ou seja, tentamos robustecer e dar substância ao depoimento, não se trata de tentar confundir o depoente, pois o cidadão que vai depor de boa fé, jamais se deixará iludir por colocações como esta, agora, o de má fé estará inseguro e provavelmente estremecerá diante de dúvidas suscitadas.
Especial atenção devemos endereçar ao depoente que declina o fato com “riquíssimos” detalhes: o fato se deu às 20:24h, o sujeito tinha os olhos azuis, disparou o tiro a três metros e meio da vítima etc.  Tal precisão de detalhes, via de regra,  fala a favor de fraude, pois em momentos de tensão e muitas vezes pânico, dificilmente o indivíduo apreende certos detalhes, salvo quando a testemunha tiver sido treinada para enfrentar situações dessa ordem, como um  experimentado militar do Exército , por exemplo.
Ainda nessa linha, quando ouvirmos quatro testemunhas acerca de um mesmo evento, e todas depuserem do mesmo modo, isto é, com os mesmos detalhes, também é de se ficar atendo, pois cada ser humano percebe o fato adequado à sua individualidade, salvo fatores externos gritantes, por exemplo, a vítima foi atropelada por um carro vermelho por volta do meio dia.
O pronome interrogativo "QUE" é utilizado como divisor das orações: Que por ocasião dos fatos o depoente vinha com seu veículo "A" quando deparou-se com um indivíduo caído no meio do asfalto; Que parando seu auto ...
Na verdade o que aposto após o ponto e vírgula é sempre escrito com letra minúscula, porém, para efeito visual, no sentido de facilitar a leitura do texto, tem-se usado esse que, escrito em letra maiúscula , e agora com a facilidade dos editores de texto mesmo em negrito "QUE"...
 

2.1. CASOS ESPECÍFICOS :

Existem certos casos, em que alguns questionamentos tornam-se inarredáveis, como por exemplo nos acidentes de trânsito, perguntas como estas não poderão faltar além naturalmente das perguntas genéricas cabíveis em todos os casos :


1. Estava chovendo ?
2. Por algum motivo a pista estava escorregadia ,havia areia ou algum outro material que isso determinasse ?
3. O condutor estava ou parecia embriagado ? , porque ? ou seja, deve apontar os motivos que a levaram a crer nessa possibilidade ? (a testemunha).
4. Os faróis ,freios, pneus estavam em perfeitas condições ?  (condutor)
5. Os faróis estavam acesos ? (condutor , testemunhas e vítimas)
E de acordo com as circunstâncias concretas do fato, as perguntas vão se direcionando no intuito de evidenciar claramente o ocorrido.
Se não perguntar o sujeito não fala, se estava com os faróis do veículo apagados e não for perguntado, ele não vai se adiantar e dizer : olha...eu estava com os faróis do veículo apagados .
Em casos de apreensão de drogas, também algumas questões não podem permanecer ausentes:

1. Se o sujeito é viciado ? a quanto tempo é viciado ?
2. Se esta     era a primeira vez ou se já havia portado ou vendido anteriormente ? (dependendo  do caso).
3. De quem comprou ? Onde comprou ?
Enfim, a cada caso as questões são distintas, porém, a perspicácia estribada nos elementos fáticos que o interrogador tiver às mãos, deverão ser suas linhas indicativas das questões a serem colocadas para o depoente.

2.1.2. DECLARAÇÃO, ASSENTADA, INTERROGATÓRIO:

Na fase pré processual, ou seja, durante o Inquérito Policial, utilizamos basicamente esses três documentos para colhermos as oitivas.

Declaração: geralmente é usada para testemunhas informativas, ou seja, aquelas que não prestam compromisso (menores de 12 anos,genitor,genitora) e também para ouvir as vítimas.
Assentada: ouvimos as testemunhas diretas ou indiretas, que prestam compromisso legal de dizer a verdade.
Interrogatório: é reservado para o sujeito que é indiciado no Inquérito Policial .
Somente a prática aliada à teoria, dará ao profissional uma qualidade tal  capaz de torná-lo eficiente e eficaz na sua atividade.  Não nos esqueçamos, a comunicação não é aquilo que dizemos ou o que escrevemos, mas aquilo que os outros entendem, por isso o texto deve ser claro, preciso, escorreito e limpo.

A seguir, declinaremos as perguntas básicas que não poderão ser prescindidas nos vários tipos de ilícitos, porque de acordo com cada ocorrência, as perguntas deverão ser direcionadas. No caso concreto terá o Escrivão muito mais condições de esmiuçar e direcionar as questões:


2.1.3. TERMO CIRCUNSTANCIADO (ART. 28 L 11.343/2006)
(Perguntas ao usuário)

1) A quanto tempo você é viciado?
2) Quando utilizou droga pela primeira vez ?
3) Qual o tipo de droga que usa (maconha, cocaína, crack) ?
4) Quem lhe “apresentou” a droga pela primeira vez ?
5) Porque começou a utilizar tal produto ?
6) A droga que estava com você, como a conseguiu ? onde a comprou, alguém lhe deu ?
7) Onde você a trazia ? No bolso, na meia, na cueca ,onde ?

(Perguntas ao condutor e ou testemunhas )

1) Como se deu a abordagem ? Recebeu alguma informação ? Qual ? Quem informou ?
2) Havia mais alguém com o(s) conduzido(s) ? Quem ?
3) Você já conhecia o conduzido  como viciado ?
4) Onde a droga foi apreendida ? Estava no bolso do conduzido, em seu sapato,em que local?
5) Alguma testemunha de fora da polícia acompanhou a diligência ? Quem ? 
6) Deu Voz de Prisão ?
7) O conduzido estava armado ou reagiu ?
8) Onde se deu a apreensão ? (local,rua,nº ,se não tiver ,ao menos uma referência –foi defronte ao bar do Zézão etc)


2.1.4. FLAGRANTE   (ART. 33 L 11.343/2006)

Perguntas ao conduzido:

1. A quanto tempo você “mexe” com drogas ?
2. Só vende ou fornece gratuitamente ?
3. Quem lhe fornece o produto ?
4. Já chegou a utilizar droga ? Qual o tipo ?
5. É viciado ?
6. Concorda em realizar exame comprovatório ?
7. Como você  iniciou nas drogas ?
8. A droga apreendida, onde estava ? No carro ? onde ? No porta malas? Com você ? onde ? no bolso ? na bolsa ?
9. Qual a destinação que daria à mesma ? Para onde a levaria ? Para quem ?

Perguntas ao condutor (as mesmas do art. 28).

2.1.5. PORTE DE ARMA .

Perguntas ao condutor ou testemunhas .

1. A arma estava com o conduzido ?
2. Onde portava-a ?                                                                                                                     
3. Estava municiada ou não ? Quantos cartuchos ?
Obs. Cartucho é a “bala” inteira
A. Espoleta intacta.
B. Projétil .
C. E cápsula ou estojo.









1. Qual a marca ? modelo ? número de série ? É oxidada ou niquelada?
2. Obs. Se o número for raspado o crime é mais grave. Não caberá fiança.
3. Havia algum documento da arma ?
4. O conduzido estava bêbado ?
5. Houve alguma testemunha de fora da polícia que presenciou o fato ? Quem ?
Obs. Sempre que se colocar alguém como testemunha ou informante, deverá ser individuado corretamente, bem como colocar seu endereço residencial e se possível do trabalho também.
Em caso de flagrante ( se deu voz de prisão) .

Perguntas ao Interrogado ou conduzido :
Obs. No flagrante é sempre CONDUZIDO.

1. De quem você adquiriu a arma ?
2. Quanto pagou por ela ?
3. A quanto tempo está com ela ?
4. Fez uso dela ultimamente ? Quando ?
5. Você sempre andou armado ? Porque estava andando com a arma ?
6. Qual a marca da arma, tinha quantos cartuchos ?
7. Você a trazia consigo , onde ? no bolso, na bolsa, no carro ,onde ?








2.1.6. EM DELITOS CONTRA A HONRA : CALÚNIA,DIFAMAÇÃO E INJÚRIA .

Perguntas à vítima :

1. Quais foram as palavras do ofensor ?
2. Obs. Dizer especificamente as palavras . Não adiante dizer ...palavras de baixo calão.
3. Se chamou de biscate,vagabunda,ladrão, tem que especificar, isto no caso de injúria, nos outros casos , especificar quais foram as palavras do infrator, daqui dependerá a capitulação do delito .
4. Alguém presenciou os fatos ? Quem ? (endereço etc).
5. Você deseja vê-lo processado ?  Resposta (sim) ...que manifesta o desejo de ver fulano de tal  processado pelo delito praticado .
6. Estava ou estavam bêbados quando se deram os fatos ?


Perguntas ao infrator :

1. Quais foram as palavras que disse à vítima ?
2. Porque as disse ?
3. Havia testemunhas ? quem etc...
4. Está arrependido ? Quer se desculpar com a vítima ?
5. Estava bêbado na ocasião ? Nervoso ?


Perguntas às testemunhas :

1. Se ouviram especificamente as palavras declinadas por ambas as partes. Quais foram ?
2. Onde, especificamente, se encontravam quando ouviram .

2.1.7. DESACATO

Perguntas à vítima .
1. Qual a palavra ou expressão específica que a fez julgar-se desacatada ?
2. infrator estava bêbado ou alterado ?
3. Tinha alguma desavença com o infrator ?
4. Como procedeu na abordagem do infrator ? (foi educado ou agressivo)

Perguntas ao infrator.
1. De fato desacatou a vítima ? O que especificamente disse ?
2. Estava alterado (nervoso ou bêbado) ?
3. Já desacatou alguma autoridade em outra oportunidade ?


Perguntas às testemunhas .

1. Como se deu a abordagem da vítima ?
2. Como reagiu o conduzido ?
3. Qual a distância que se encontrava do local ?





3.ANEXO II- Modelos comentados.

Comentário :  Sempre que algum objeto vem para o bojo do Inquérito Policial , é necessário que se legalize tal ato, e isto se faz através do Auto de Apreensão,  que é o documento próprio para  formalização da diligência. Deve o auto individuar minuciosamente a coisa, bem como as circunstâncias em que se deu a apreensão.
Exemplo: num inquérito de furto ou roubo, recupera-se a coisa subtraída, será necessário que seja a mesma apreendida, servindo o Auto de Apreensão como um retrato da própria coisa e de como se deu sua apreensão.

 


3.1.2. AUTO DE APREENSÃO

Aos  - -  dias do mês de  - -  de  -  - , nesta cidade de -   - ., na sede da  Delegacia Regional de Polícia, em cartório às  - - h, presente o  Delegado - - titular, comigo Escrivão de seu cargo ao final assinado, presente as duas testemunhas  infra assinadas e que a tudo assistiram (NOME E ENDEREÇOS DAS TESTEMUNHAS), ai sendo, a autoridade em princípio determinou que se legalizasse a apreensão dos objetos discriminados os quais constam do seguinte:
• LOCAL DA APREENSÃO:
• EM PODER DE QUEM OCORREU A APREENSÃO :
• EXECUTOR DA APREENSÃO:
• OBJETOS APREENDIDOS : (DETALHER MINUCIOSAMENTE)
. Nada mais. Lido e achado conforme segue devidamente assinado . Eu ...................Esc. que o escrevi.

Delegado:
Testemunha:
Testemunha:
Escrivão:
Comentário : Assentada é o nome do documento ou formulário onde colhemos os depoimentos das pessoas que assumem o compromisso de dizer a verdade sobre os fatos que tem conhecimento. Caso o depoente falte com a verdade, pode  “ até”  ser preso em flagrante.

 

3.1.3. ASSENTADA

Aos  -  - dias do mês de -  -   do ano de -  -  nesta cidade de -  -  ., na sede da  DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA de -  -  ., presente o Delegado Titular Dr. -  -  , comigo Escrivão de seu cargo ao final assinado, às - - h, compareceu a testemunha :
Nome:
Filiação:
Endereço:
Referencial do endereço:
Est. Civil:
Profissão:
Nível de escolaridade:
Local e data de nascimento:
RG:
CPF:
Telefone:
Local de trabalho/Tel:
Testemunha compromissada na forma da lei e inquirida respondeu o seguinte:.....................................................................:
. Nada mais. Lido e achado conforme segue devidamente assinado . Eu.............................Escrivão que o escrevi.

Delegado:
Depoente:
Escrivão:





Comentário: Nos crimes conta o patrimônio, é necessário a avaliação. Tal diligência é efetivada no Auto de Avaliação. Preferentemente, os peritos devem ter afinidade profissional com a coisa objeto do auto, porém, pela própria dinâmica do Inquérito Policial, admite-se que Investigadores sirvam de peritos, desde que tenham informações seguras e profissionais acerca daquilo que estão avaliando.
Obs. Nos casos em que a coisa a ser avaliada não foi recuperada por qualquer motivo, faz-se a avaliação “ indireta” , isto é , com base em eventuais documentos e em informações da vítima e testemunhas.

 .

3.1.4. AUTO DE AVALIAÇÃO

 Aos - - dias do mês de - - do ano de -  - , nesta cidade de -  - , Estado do Paraná, na sede da  Delegacia Regional de Polícia, em cartório , onde presente se achava o Dr. -  -  , Delegado de Polícia titular, comigo Escrivão de seu cargo ao final assinado, aí compareceram os Senhores - -, residente à rua - - nº ,  Telefone:  e - -, residente à Rua - - nº , Telefone : , os quais aceitaram o compromisso que lhes foi deferido pela Autoridade Policial , para procederem a avaliação dos objetos a seguir relacionados, encargo este que aceitaram prometendo cumprir bem e fielmente , e após o detido exame dos mesmos, passaram a expor a avaliação na forma em que segue:
• DESCREVER OBJETOS A SEREM AVALIADOS :
• AVALIADOS NO VALOR DE : CR$

Nada mais. Preenchidas as formalidades legais, e para constar , mandou a Autoridade Policial lavrar o presente auto, que lido e achado conforme segue legalmente assinado . Eu ............................Escrivão que o digitei e subscrevo.

Perito:                 
Perito:
Escrivão





Comentário: Autuação é o documento que consubstancia a primeira folha do Inquérito Policial, onde se colacionam as principais informações a respeito do procedimento.

3.1.5. AUTUAÇÃO


 I.P. Nº

Iniciado mediante   -  -   em   data  de  -  -  de   -  -  de 2010

         NOME DO  DELEGADO                                  NOME DO ESCRIVÃO
           DELEGADO DE POLICIA                                            ESCRIÃO DE POLICIA

INDICIADO :
VÍTIMA:

NATUREZA DA INFRAÇÃO:   






Comentário:  Carta Precatória , é instrumento utilizado para se evitar o deslocamento custoso e desnecessário para as partes. Por ele uma Autoridade Policial, solicita à outra que proceda alguma diligência importante para a conclusão de um determinado Inquérito Policial.

 


3.1.6. CARTA PRECATÓRIA  Nº -/00-IP Nº ___/00

Ao ilustríssimo Senhor Dr. Delegado Chefe da Depol de   -  -  o  Dr. -  -  Delegado de Polícia titular da Depol de -   -  , sita à Av. tal n. tal , faz saber que está em curso Inquérito Policial de nº /, que apura delito de.. “. .”, em que figura como indiciado ..  .. e como vítima ..  . conforme consta da portaria inicial cujo teor é  o seguinte:

PORTARIA: (cópia)
A autoridade deprecante, se achar conveniente, poderá encaminhar uma lista com as principais perguntas a serem declinadas.
DO DEPRECADO: Após exarar na presente seu respeitável cumpra-se, digne-se determiminar : A)..  ..ASSIM O DEPRECO. Lavrada nesta cidade de -   -  ., aos .  .  dias do mês de ..  .. de 2010. Eu..............................Esc. que  digitei.

Fulano de tal
DELEGADO DE POLICIA






Comentário:  Tão logo apreendido o objeto, deverá ser realizada a avaliação e entregue ao seu legítimo proprietário. Se pender alguma dúvida sobre essa legitimidade, a Autoridade Policial deverá decidir sobre, e caso não haja elementos nos autos que firmem sua convicção, remeterá a questão para o Juízo Criminal, persistindo a dúvida, este remeterá para o Juízo Cível.

 


3.1.7. AUTO DE ENTREGA

Aos  -   -   dias do mês de -   -   do ano de 2010, nesta cidade de -  -  -Estado do Paraná, na sede da  Delegacia Regional de Polícia, em cartório às .. ..h, presente o Dr. -   -   Delegado Titular comigo Escrivão de seu cargo ao final nomeado, presentes as testemunhas (nomes e endereços) in fine assinadas, compareceu o recebedor ƒ¼nome e qualificação) -, residente à Rua , nº , Telefone, tendo atualmente como local de trabalho :   . Proprietário do seguinte : :...........................................................................................................:
(descrever minuciosamente o objeto ou material a ser entregue)
 Nada mais. Lido e achado conforme segue devidamente assinado . Eu........................Esc. que o escrevi.

Delegado:........................................................
Recebedor:......................................................
Test:................................................................
Test:................................................................
Escrivão:.........................................................




Comentário : Declaração é o  nome do formulário em que colhemos os depoimentos das vítimas, e das pessoas que não são compromissadas.


 

3.1.8. DECLARAÇÃO

Aos .  . dias do mês de .  . do ano de 2000, nesta cidade de -  -  ., na sede da 39ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA, presente o Delegado Titular Dr. -  -   , comigo Escrivão de seu cargo ao final assinado, às - - h, compareceu :
Nome:
Filiação:
Endereço:
Referencial do endereço:
Est. Civil:
Profissão:
Local e data de nascimento:
RG:
CPF:
Telefone:
Local de trabalho/Tel:
Inquirido (a) respondeu o seguinte:.......................................................................................:Que (reduzir a termo o depoimento)
. Nada mais. Lido e achado conforme segue devidamente assinado . Eu.............................Escrivão que o escrevi.

Delegado:
Depoente:
Escrivão:




Comentário: O Depósito Policial, é forma legítima da coisa apreendida permanecer sob a custódia de alguém (geralmente uma das partes), até que se finde o procedimento. Isto ocorre quando pende dúvida acerca do real direito de propriedade. Geralmente isso ocorre nos casos em que são apreendidos veículos, pois estando sob a posse de alguém depreciarão menos do que se ficassem recolhidos aos pátios inertes e sem uso, sob  ação das intempéries.


 

3.1.9. TERMO DE DEPÓSITO
Nº do Procedimento.
Aos .. dias do mês de .. do anos de 2010, na  Delegacia Regional de Polícia de -   - , Estado do Paraná, perante o Senhor Dr. -  - , Delegado respectivo, comigo Escrivão de seu cargo ao final assinado e assinados presentes as testemunhas ... e ...residentes respectivamente às ruas ...e...e com locais de trabalho às ruas .... e ....,telefones : Compareceu o Senhor (depositário)  ..  com profissão:  .. residente à Rua nº..,na cidade de ..Tel:..; pela autoridade lhe foi dito que havia sido nomeado DEPOSITÁRIO do que abaixo vai descrito:
(INDIVIDUAR COM MINÚCIAS O OBJETO)
E como a seguir pelo mesmo Senhor   -  -   fosse declarado que aceitava o cargo, prestou o compromisso de fiel depositário, obrigando-se sob as penas da lei a não abrir mão do depósito, senão por ordem da autoridade que preside ao inquérito respectivo ou ordem escrita do juiz competente.
Dado o depósito por feito, mandou a autoridade lavrar este termo que lido e achado conforme, assina com o depositário, as testemunhas do ato e comigo...................................Escrivão  que o escrevi.
Obs. Reconhecer firma de “ todas”  as assinaturas.
DELEGADO:
DEPOSITÁRIO:
TESTEMUNHA(nome e endereço)
TESTEMUNHA:(nome e endereço)
ESCRIVÃO:

Comentário: Sempre que se apreende uma arma de fogo, deve ser ela submetida a um exame que estabelecerá sua natureza e eficiência, isto é, dirá se ela funciona e como funciona. Normalmente tal exame é procedido pelos próprios senhores Investigadores.

 

3.1.10. AUTO DE EXAME EM ARMA DE FOGO
(art. 175 CPP)
Às - - horas do dia - - do mês de - - do ano 2000, nesta cidade de -   -  , na sede da  Delegacia Regional de Polícia, presente o Dr. -   -   Delegado de Polícia titular, comigo Escrivão de seu cargo ao final assinado. Também presentes os Srs. –(nome e endereço)- e –(nome e endereço)- neste ato nomeados peritos para procederem exame de NATUREZA  e EFICIÊNCIA em arma de fogo, consoante o art.  175 do CPP., na arma que apresenta as seguintes características:
• Tipo: (revólver)
• Marca: (rossi)
• Número: (tal ou não possui numeração visível,ou apresenta sinais de remoção)
• Acabamento: (oxidado ou niquelado)
• Cabo: (madeira ou borracha) ou coronha, se for o caso.
E havendo aceito tal encargo passaram os peritos após minucioso exame a relatar o que segue e ao final respondendo aos seguintes  quesitos: 1- Qual o tipo de arma; 2- É eficiente ao fim a que se destina ?
Sob ótica macroscópica, submeteram os peritos a arma lhes apresentada a minucioso exame, tratando-se de arma apreendida ao Inquérito Policial número (....), com as características supra mencionadas. Inicialmente examinou-se o sistema de disparo da mesma, tratando-se de sistema de percussão por “agulha”,  sendo a mesma (embutida ou presa no cão) estando em boas condições de uso e conservação.  O sistema de giro do tambor também apresenta normalidade em seu funcionamento. Notou-se (ausência ou presença) de combustão no cano e tambor. O sistema de ejeção das capsulas se apresentam dentro da normalidade. Foi a arma municiada com (tantos) cartuchos intactos, e em local seguro e próprio efetivou-se (tantos) disparos, sendo (tantos) em ação simples e(tantos) em ação dupla. Mostrou-se a arma em tais operações bom e normal funcionamento, havendo deflagrado os cartuchos com (uma ou mais) percussão.......................................................................
DOS QUESITOS : Ao primeiro: Trata-se de um revólver com as características supras. Ao segundo: Sim, é eficiente ao fim a que se destina............................................................................................................................
Era o que tínhamos a relatar de acordo com nossas consciências. Nada mais. Lido e achado conforme a lei segue devidamente assinado pela autoridade policial, pelos peritos e por mim ...............Escrivão que digitei.
Delegado:
Perito:
Perito:
Escrivão:

















Feomi:  O objetivo principal deste documento é proporcionar a transparência do órgão policial civil, pois para cada ocorrência que a PM  apresentar à Delegacia, o Investigador de Plantão fará lavrar uma Feomi, que ao final do mês será encaminhada ao órgão do MP, o qual terá conhecimento da providência que mereceu o fato.
Obs: este documento é interessante apenas nos locais onde o Boletim on line e integrado ainda não foi instalado.

 .

3.1.11. FEOMI  - FICHA DE ENCAMINHAMENTO DAS OCORRÊNCIA MILITARES
Número desta Ficha : 
Número do Faoc da PM:
Natureza da Infração :
Data do Faoc:
Soldados Responsáveis :
SINOPSE DO FAOC
 ( aqui o investigador irá  resumir os fatos narrados pela PM )
DAS PARTES
Nome e endereço da vítima:
Nome e endereço das testemunhas:
Nome e endereço do infrator:

DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
1) Foi o infrator autuado em Termo Circunstanciado de nº.
2) Trata-se de adolescente infrator , foi portanto realizado o Procedimento respectivo de nº  __________  e encaminhado ao MP com ofício de nº._________.
3) Foi o infrator interrogado (ou ouvido) , aguarda posterior despacho da Autoridade Policial .
4) Foi o infrator autuado em flagrante , autos de Inquérito Policial. nº________.

                Cidade , - -  de - -  de 2010.
                 Fulano de tal
          Investigador de Polícia



 


3.1.12. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

COMENTÁRIO: Nos dias atuais, o trabalho da polícia deve ser o mais objetivo possível, não só em razão do número de ocorrências que são atendidas, como em função da carência de profissionais em atividades específicas.
Por outro lado, essa objetividade não pode jamais comprometer a qualidade ou a intelecção dos documentos produzidos pela instituição, mesmo porque, a polícia trabalha sempre com a honra e a liberdade das pessoas, bens inapreciáveis e para alguns, mais caros que a própria vida.
Aliar objetividade e completude não é tarefa fácil, requer conhecimento teórico e prático. Foi a partir desses conceitos que o Auto de Prisão em Flagrante abaixo foi concebido.
A prisão em flagrante é sem dúvida alguma, o momento mais crítico e sensível dentro do Direito Penal e processual pátrio. Trata-se da singular ocasião, em que a liberdade de qualquer cidadão é cerceada sem ordem escrita e fundamentada do judiciário, sem parecer do representante do parquet, enfim, o indivíduo é preso com fulcro única e exclusivamente na decisão da Autoridade Policial, despiciendo encarecer a singular importância do instituto e o grau de responsabilidade que pesa sobre a decisão da Autoridade Policial.
No auto sugerido, o amor à prolixidade é defenestrado em homenagem objetividade e clareza da interpretação da Autoridade Policial, diante da situação lhe apresentada.
Por oportuno lembrar, que este auto é a última peça que compõe o ritual flagrancial, isto é, quando se diz ali que a Autoridade Policial restou convicta, a partir dos elementos que sopesou na fase que antecedeu este auto, na verdade declina-se que a Autoridade avaliou exatamente “todos” os aspectos legais, objetivos e subjetivos que contextualizam a situação.
O auto em exame, apenas “amarra” e articula todo o histórico do ato flagrancial, por isso se dispensa colocar aqui longas e minuciosas narrativas, que já devem constar dos depoimentos tomados de adrede e de todas as demais diligências determinadas na fase que antecede a lavratura do auto.
O auto na verdade, nada mais é que o fechamento da parte formal da prisão do indivíduo, onde a Autoridade Policial declina com a segurança própria dos indicativos que colheu, os fundamentos que autorizam legalmente o cerceamento da liberdade.


AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (MODELO)

 Às  --    --   horas do dia  --   --   do mês de   - -  do ano de 2010, nesta cidade de -   -    , Estado do Paraná, na Delegacia de Polícia, presente o(a) Delegado(a)   -    -     , comigo -   - Escrivã(o) de seu cargo ao final assinado, aí compareceu o CONDUTOR ---- (apenas o nome completo)   ---- informando que apresentava preso por prática do delito de “      ” o CONDUZIDO  ---(nome e RG)---. Preliminarmente a situação foi analisada pela Autoridade Policial, restando a mesma convicta, a partir dos elementos que sopesou na fase que antecedeu este auto, incluso as oitivas do condutor, testemunha(s)   e conduzido ,  tudo conforme a Lei n. 11.113, de 13 de maio de 2005, que o conduzido praticou ato ilícito ,que em tese se subsume ao ART. --   :- -. Considerou-se ainda, a existência da situação de flagrância consoante o ART. 302, inc -  - do CPP. Faz constar a Autoridade Policial, que por ocasião da oitiva do conduzido, foi ao mesmo garantido todos os  direitos e prerrogativas constitucionais, conforme cópia da Nota de Ciência dos Direitos Constitucionais que recebeu . Assegurou-se a incomunicabilidade das testemunhas. A seguir determinou a autoridade as seguintes providências :
1) R.A.
2) Comunique-se o MM. Juízo desta prisão em flagrante.
3) A seguir n.v.
Segue devidamente assinado pela Autoridade Policial e por mim Escrivão  que digitei .
Delegado (a) :
Escrivão :


















Comentário : Com este documento objetiva-se evitar que o flagrante não se sustente como peça coercitiva, em razão da ausência de se explicitar todos os direitos e garantias constitucionais do preso. A nota é portanto lavrada e entregue ao conduzido antes de iniciado o auto.



3.1.13. NOTA DE CIÊNCIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS


Aos . . dias do mês de . . do ano de 2010, nesta cidade de -  -  Estado do Paraná, na sede da  Delegacia Regional de Polícia, aí presente o Delegado titular Dr. -   -  , comigo Escrivão de seu cargo ao final assinado, presentes as testemunhas  firmadas ao final, e finalmente o CONDUZIDO . . já qualificado aos autos. Neste ato foi o mesmo cientificado detida e circunstanciadamente de todos seus direitos e prerrogativas constitucionais a saber : Art. 5º - inc. II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;  inc. III: ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; inc. XLIX: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; inc. LXI: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ...; inc. XLII: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do pres

Fonte: http://www.segurancaecidadania.com/

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