O Tribunal de Contas do ES
votou pela aposentadoria especial aos 30 anos com integralidade e paridade para
os policiais civis.
Seguindo o voto do
relator, o plenário do TC entendeu que os policiais civis que ingressaram no
Serviço Público até dezembro de 2003 têm direito a aposentadoria com
integralidade e paridade.
Na decisão do TC, os
policiais que ingressaram após dezembro de 2003 não têm direito à aposentadoria
especial com integralidade e paridade, caindo na regra geral dos demais
servidores, o que entendemos totalmente fora de propósito. Além disso, o TC não
se pronunciou a respeito da aposentadoria da mulher policial, que sob nossa
visão (e este pedido consta da Consulta) deve ser tratada de forma diferenciada
em relação aos homens policiais.
O Deputado Gilsinho Lopes,
presente na votação, comprometeu-se a ingressar com uma proposta de emenda
constitucional para incluir todos os policiais civis na mesma forma de
aposentadoria, o que entendemos ser necessário e justo.
Tivemos a honra de sermos
os precursores de todo o processo que culminou com o reconhecimento da
aposentadoria especial integral e paritária dos policiais civis, sendo autores
da Consulta feita ao TC para dirimir de vez essa questão. Não obstante isso,
alguns pontos de suma importância precisam ser equacionados com urgência,
principalmente a aposentadoria da mulher policial civil de forma diferenciada e
dos policiais que ingressaram depois de 2003.
Os policiais que ingressaram
depois de 2003 devem se engajar firmemente na luta em prol dos seus direitos.
Participar ativamente para alcançarmos isonomia plena nessa questão da
aposentadoria é o cerne das vitórias.
Estamos juntos na luta
pelos policiais!