Conforme ficou deliberado na última Assembléia Geral dos Policiais Civis, deveria ter sido feita uma Reclamação (uma ação judicial) para dar entrada no Supremo Tribunal Federal, capitaneada pela Cobrapol e assinada por todas as Entidades dos Policiais capixabas.
Essa Reclamação é para pedir ao STF que a decisão daquela Corte de Justiça que garantiu a aposentadoria dos policiais civis aos 30 anos de serviço e com integralidade salarial seja obedecida, coisa que não vem sendo praticada pela procuradoria geral do Estado do ES.
Passadas duas semanas desde a decisão dos policiais na Assembléia Geral e até o momento nada tendo sido feito conforme a deliberação soberana da categoria, a Associação dos Peritos Papiloscópicos - APPES, o Sindicato dos Investigadores - SINPOLe a Associação dos Policiais Civis – APCES resolveram não aguardar mais tamanha inércia e desconsideração pelos policiais civis.
Assim sendo, a APPES, o SINPOL e a APCES resolveram ingressar com a Reclamação no STF, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (28). A petição foi redigida aqui no ES e está sendo encaminhada ao STF para que os direitos dos policiais e as decisões do STF sejam respeitados pela PGE/ES, nas palavras decididas pela Suprema Corte de Justiça do País, quais sejam: que os policiais civis têm direito à integralidade salarial no ato de suas aposentadorias, conforme estipula a Lei Complementar n. 51/85, e que a integralidade corresponde à totalidade dos salários do cargo em que se der a aposentadoria.
A APPES, o SINPOL e a APCES convocam as demais Entidades que queiram ingressar em conjunto no STF, conforme a deliberação dos policiais, para que entrem em contato ainda nesta sexta-feira (28) para fazerem constar seus nomes na petição e darem suas sugestões. Será aguardado até o meio dia desta sexta-feira.
Após isso, a petição seguirá para o STF, em obediência à deliberação da categoria, objetivando fazer com que a PGE e o governo cumpram a decisão judicial favorável à aposentadoria dos policiais civis na forma da Lei Complementar n. 51/85, assim transcrita:
“Art.1º - O funcionário policial será aposentado:
I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;”.