Há mais de dois anos tentando concretizar os urgentes anseios da categoria, entidades de classe da Polícia Civil do Espírito Santo vinham dialogando com o governo do Estado em clima de avanços.
Tudo parecia encaminhar-se para um desfecho satisfatório, de consenso, até que uma inexplicável guinada no padrão de atitudes que o governo vinha mantendo resultou em descumprimento de promessas que já se davam como realizadas, provocando profundo sentimento de frustração.
Como não poderia ser diferente, houve recrudescimento de antagonismos anteriores e aos policiais civis capixabas, colocados "contra a parede", restou apenas a "ultima ratio" da defesa dos direitos dos trabalhadores no mundo civilizado: a greve.
Intencionando melhor orientar os colegas nos dias que virão, as entidades de classe elaboraram uma "cartilha" que deverá ser observada para a preservação de seus direitos, conforme se vê abaixo.
CARTILHA DA GREVE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
1. INTRODUÇÃO
Informamos que a GREVE terá início às 8:00 horas do dia
18/11/2013, e ocorrerá em todas as unidades da Polícia Civil do Estado do
Espírito Santo. Informamos ainda, que todas as exigências previstas na Lei nº
7.783/89 e na Lei nº 7.311/2002 (Lei de
Greve) foram cumpridas, motivo pelo qual a greve mostra-se legal e legítima.
2. O POLICIAL CIVIL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE
PARTICIPAR DA GREVE?
SIM. No tocante aos servidores em estágio probatório,
estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores,
podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de
participar de uma greve. Recentemente o STF julgou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 3235) , impetrada pela COBRAPOL onde os ministros
decidiram que “NÃO HÁ EMBASAMENTO NA CONSTITUIÇÃO PARA QUE SE FAÇA DISTINÇÃO
ENTRE SERVIDORES ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS, NOS CASO DE PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO
GREVISTA”. Por isso é Legal o exercício também desses servidores.
3. O POLICIAL CIVIL PODE SER PUNIDO POR PARTICIPAR DA
GREVE?
NÃO. Os policias civis não podem ser punidos por sua
adesão e participação na GREVE, pois, como dito acima, todas as exigências de
ordem legal foram cumpridas pelos sindicatos para garantir sua participação no
movimento, o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou
outra, possa contra ele ser tomada, o mesmo acontecendo com os policiais em
estágio probatório.
4. AS CHEFIAS PODEM IMPEDIR UM POLICIAL CIVIL DE
PARTICIPAR DA GREVE?
NÃO. Como já explanado, em sendo a greve um direito
garantido pela Constituição Federal a qualquer trabalhador, entre eles os
Policiais Civis, ao serem observados os ditames da já mencionada Lei de Greve,
qualquer autoridade ou chefia está impedida de exigir ou proibir de qualquer
forma que aqueles adiram e participem do movimento paredista, sob pena de
infringirem a lei e responderem criminalmente pelo ato. Assim, qualquer ameaça
(física ou moral), intimidação, pressão ou insinuação realizado por tais
pessoas as sujeitará ao contido no art. 197, º 1º, do Código Penal (com pena de
detenção de 1 mês a 1 ano, e multa) bem como as penas previstas na lei de abuso
de autoridade.
VEJA, ABAIXO, OS PROCEDIMENTOS GERAIS DA GREVE:
No interior e na região metropolitana:
1) Os
policiais do expediente e dos plantões deverão ir para seus locais de trabalho
e na oportunidade deverão informar à população que os serviços estão suspensos
e que o atendimento voltará ao normal assim que a greve acabar;
2) Fica
proibido circular com as viaturas no período da greve;
3) Não
atenderão ao rádio, a não ser nos casos de prisões em flagrante e remoção de
cadáveres de vias públicas ou residências e eventualmente outros a critério do
bom senso;
4)
Delegacias distritais não funcionarão, devendo permanecer um policial na
unidade para informar a população, e o restante deverá dirigir-se à Chefatura
de Polícia;
5) Os
Departamentos de Polícia Judiciária e as Centrais de Flagrante só atenderão
ocorrências relacionadas com prisões em flagrante, capturas de procurados,
homicídios e eventualmente outros a critério do bom senso da Comissão de Greve.
Lavratura de Termos Circunstanciados estão suspensas;
6) Os rádios
ficarão ligados e somente serão utilizados nos casos acima previstos e
eventualmente outros a critério da Comissão de Greve;
7) Não serão
realizadas quaisquer diligências pelos investigadores e agentes do plantão,
Cartórios centrais, expediente e chefias de investigação;
8) Não serão
realizadas quaisquer atividades cartorárias, exceção feita àquelas relacionadas
com as ocorrências de flagrantes, homicídios e capturas de procurados;
9) Não
haverá encaminhamento ou retirada de inquéritos policiais ou outras
comunicações (ofícios, protocolados etc);
10) Não serão
realizadas diligências referentes a ordens de serviço ou investigações de
qualquer tipo ou natureza, salvo os fatos inadiáveis;
11) Somente
serão realizadas as transferências de presos em flagrante ou capturados, para
as unidades competentes;
12) Não será
feita escolta de presos;
13) Presos não
serão conduzidos para atendimento ambulatorial, salvo em casos de emergência;
14) As
delegacias especializadas não funcionarão e aquelas que possuírem serviço de
plantão seguirão os mesmos critérios a serem observados pelas delegacias
distritais e DPJ’s.
15) A emissão de
carteiras de identidade ficam suspensas; o fornecimento de Folhas de
Antecedentes Criminais limitar-se-á a 30% e 30% de Boletins de Antecedentes
Criminais para emprego;
16) Não se
emitirão ou responderão ofícios ou quaisquer outros documentos, devendo as
legitimações ocorrer apenas nos casos de prisão em flagrante e captura de
procurados.
17) No DML não
serão feitos os exames de lesões, salvo os inerentes a atos de lavratura de
flagrantes acima citados;
18) O
recolhimento de corpos, a pericia de local de homicídio e a liberação de corpos
observará o que diz a lei e deverão ser comunicados ao Comando de Greve antes
da saída;
19) Nas
delegacias do interior os policiais deverão permanecer na unidade durante o
horário de expediente sem realizar quaisquer atos de expediente ou flagrante,
apenas orientando a população sobre o movimento de greve. Os flagrantes e atos
inerentes a captura de presos deverão ser encaminhados ao DPJ ou Microrregional
da circunscrição da qual o Município faça parte.
20) Na Delegacia
de Furtos e roubo de Veículos serão registradas apenas as ocorrências para fins
de inserção de registro de furto e roubo de veículo no RENAVAM.
IMPORTANTE: Dúvidas serão esclarecidas pelo Comando de
Greve, formada pelos Diretores das Entidades:
COMISSÃO DO COMANDO DE GREVE
Jorge Emílio Leal – 27 98833-0449
Junior Fialho – 27 99961-1045
Francisco Serra – 27 99650-7191
Tadeu Nicoleti – 27 99899-0074
Selma Lucia – 27 99972-5693
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