quinta-feira, 14 de novembro de 2013

POLICIAIS CIVIS CAPIXABAS CHEGAM AO LIMIAR DA PACIÊNCIA E DEFLAGRAM GREVE GERAL



Há mais de dois anos tentando concretizar os urgentes anseios da categoria, entidades de classe da Polícia Civil do Espírito Santo vinham dialogando com o governo do Estado em clima de avanços. 

Tudo parecia encaminhar-se para um desfecho satisfatório, de consenso, até que uma inexplicável guinada no padrão de atitudes que o governo vinha mantendo resultou em descumprimento de promessas que já se davam como realizadas, provocando profundo sentimento de frustração.

Como não poderia ser diferente, houve recrudescimento de antagonismos anteriores e aos policiais civis capixabas, colocados "contra a parede", restou apenas a "ultima ratio" da defesa dos direitos dos trabalhadores no mundo civilizado: a greve.

Intencionando melhor orientar os colegas nos dias que virão, as entidades de classe elaboraram uma "cartilha" que deverá ser observada para a preservação de seus direitos, conforme se vê abaixo.



CARTILHA DA GREVE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 1. INTRODUÇÃO

Informamos que a GREVE terá início às 8:00 horas do dia 18/11/2013, e ocorrerá em todas as unidades da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Informamos ainda, que todas as exigências previstas na Lei nº 7.783/89 e  na Lei nº 7.311/2002 (Lei de Greve) foram cumpridas, motivo pelo qual a greve mostra-se legal e legítima.


2. O POLICIAL CIVIL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE PARTICIPAR DA GREVE?

SIM. No tocante aos servidores em estágio probatório, estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de participar de uma greve. Recentemente o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3235) , impetrada pela COBRAPOL onde os ministros decidiram que “NÃO HÁ EMBASAMENTO NA CONSTITUIÇÃO PARA QUE SE FAÇA DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS, NOS CASO DE PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA”. Por isso é Legal o exercício também desses servidores. 

3. O POLICIAL CIVIL PODE SER PUNIDO POR PARTICIPAR DA GREVE?

NÃO. Os policias civis não podem ser punidos por sua adesão e participação na GREVE, pois, como dito acima, todas as exigências de ordem legal foram cumpridas pelos sindicatos para garantir sua participação no movimento, o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra, possa contra ele ser tomada, o mesmo acontecendo com os policiais em estágio probatório.

4. AS CHEFIAS PODEM IMPEDIR UM POLICIAL CIVIL DE PARTICIPAR DA GREVE?

NÃO. Como já explanado, em sendo a greve um direito garantido pela Constituição Federal a qualquer trabalhador, entre eles os Policiais Civis, ao serem observados os ditames da já mencionada Lei de Greve, qualquer autoridade ou chefia está impedida de exigir ou proibir de qualquer forma que aqueles adiram e participem do movimento paredista, sob pena de infringirem a lei e responderem criminalmente pelo ato. Assim, qualquer ameaça (física ou moral), intimidação, pressão ou insinuação realizado por tais pessoas as sujeitará ao contido no art. 197, º 1º, do Código Penal (com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, e multa) bem como as penas previstas na lei de abuso de autoridade. 

VEJA, ABAIXO, OS PROCEDIMENTOS GERAIS DA GREVE:

No interior e na região metropolitana:

1)      Os policiais do expediente e dos plantões deverão ir para seus locais de trabalho e na oportunidade deverão informar à população que os serviços estão suspensos e que o atendimento voltará ao normal assim que a greve acabar;

2)      Fica proibido circular com as viaturas no período da greve;

3)      Não atenderão ao rádio, a não ser nos casos de prisões em flagrante e remoção de cadáveres de vias públicas ou residências e eventualmente outros a critério do bom senso;

4)      Delegacias distritais não funcionarão, devendo permanecer um policial na unidade para informar a população, e o restante deverá dirigir-se à Chefatura de Polícia;

5)      Os Departamentos de Polícia Judiciária e as Centrais de Flagrante só atenderão ocorrências relacionadas com prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e eventualmente outros a critério do bom senso da Comissão de Greve. Lavratura de Termos Circunstanciados estão suspensas;

6)      Os rádios ficarão ligados e somente serão utilizados nos casos acima previstos e eventualmente outros a critério da Comissão de Greve;

7)      Não serão realizadas quaisquer diligências pelos investigadores e agentes do plantão, Cartórios centrais, expediente e chefias de investigação;

8)      Não serão realizadas quaisquer atividades cartorárias, exceção feita àquelas relacionadas com as ocorrências de flagrantes, homicídios e capturas de procurados;

9)      Não haverá encaminhamento ou retirada de inquéritos policiais ou outras comunicações (ofícios, protocolados etc);

10)  Não serão realizadas diligências referentes a ordens de serviço ou investigações de qualquer tipo ou natureza, salvo os fatos inadiáveis;

11)  Somente serão realizadas as transferências de presos em flagrante ou capturados, para as unidades competentes;

12)  Não será feita escolta de presos;

13)  Presos não serão conduzidos para atendimento ambulatorial, salvo em casos de emergência;

14)  As delegacias especializadas não funcionarão e aquelas que possuírem serviço de plantão seguirão os mesmos critérios a serem observados pelas delegacias distritais e DPJ’s.

15)  A emissão de carteiras de identidade ficam suspensas; o fornecimento de Folhas de Antecedentes Criminais limitar-se-á a 30% e 30% de Boletins de Antecedentes Criminais para emprego;

16)  Não se emitirão ou responderão ofícios ou quaisquer outros documentos, devendo as legitimações ocorrer apenas nos casos de prisão em flagrante e captura de procurados.

17)  No DML não serão feitos os exames de lesões, salvo os inerentes a atos de lavratura de flagrantes acima citados;

18)  O recolhimento de corpos, a pericia de local de homicídio e a liberação de corpos observará o que diz a lei e deverão ser comunicados ao Comando de Greve antes da saída;

19)  Nas delegacias do interior os policiais deverão permanecer na unidade durante o horário de expediente sem realizar quaisquer atos de expediente ou flagrante, apenas orientando a população sobre o movimento de greve. Os flagrantes e atos inerentes a captura de presos deverão ser encaminhados ao DPJ ou Microrregional da circunscrição da qual o Município faça parte.

20)  Na Delegacia de Furtos e roubo de Veículos serão registradas apenas as ocorrências para fins de inserção de registro de furto e roubo de veículo no RENAVAM.

IMPORTANTE: Dúvidas serão esclarecidas pelo Comando de Greve, formada pelos Diretores das Entidades:

COMISSÃO DO COMANDO DE GREVE

Jorge Emílio Leal – 27 98833-0449

Junior Fialho – 27 99961-1045

Francisco Serra – 27 99650-7191

Tadeu Nicoleti – 27 99899-0074

Selma Lucia – 27 99972-5693



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