sexta-feira, 12 de outubro de 2012

EM SE PLANTANDO, TUDO DÁ...

Plantar e colher.



Na reunião ocorrida nesta quinta-feira (11/10), o governo do Estado apresentou os valores da promoção dos policiais civis e a forma como pretende implantar as promoções da categoria. Ficou faltando nas tabelas apresentadas, a criação da categoria especial, que ficou para ser passado na reunião da próxima quarta-feira (17/10), um dia antes da Assembleia Geral dos policiais.


O novo modelo apresentado cria uma promoção híbrida, objetivando atender aos pedidos das Entidades Classistas. Pela nova tabela, a promoção para os atuais policiais civis (regras transitórias) dar-se-ia tanto por tempo de PC quanto por tempo numa determinada categoria.

A nova proposta cria os intervalos de 3 anos para ir para a primeira categoria, 8 anos para ir para a segunda e 13 anos para ir para a terceira. Aqueles que tiverem mais de 3 anos no cargo  vão para a primeira categoria; aqueles que tiverem mais de 8 anos no cargo e estejam na primeira categoria vão para segunda; e aqueles que tiverem mais de 13 anos no cargo e estiverem na primeira ou segunda categorias vão para a terceira. A outra regra é: aqueles que tiverem mais de 5 anos e menos de 8 anos na primeira categoria vão para a segunda; e aqueles com mais de 10 anos na segunda categoria vão para terceira. Seria aplicada a regra que for mais benéfica.

A terceira categoria seria transformada em categoria especial.

Dessa forma, segundo a Seger, serão promovidos 989 policiais.  O valor é de 13.782.420,88 por ano. A data da promoção é dez/12. Reprisando que ainda faltam os valores da categoria especial.

Informando que:

1) Para os policiais do acesso, o governo não admite que sejam promovidos antes do prazo de aquisição da estabilidade (três anos). Propõe que os policiais do acesso sejam promovidos ao irem completando os três anos;

2) O governo só aceita estender as promoções para os policiais aposentados que para ele possuam paridade, ou seja, aqueles aposentados antes de dezembro de 2003;

3) Os aposentados por acidente em serviço ou doença grave vão para a categoria especial;

4) Não tem limite de vagas para a especial (40%) - só os delegados terão;

5) O governo vai apresentar a repercussão dos valores para os investigadores e escrivães que fizeram concurso antes de 2007 (quando não existia o acesso), objetivando ver se é possível atender reivindicação para enquadrá-los na primeira categoria.

Segue abaixo a tabela apresentada pela Seger:


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