Distúrbios no Ritmo
Circadiano
Circadiano provém do latim “cerca de um dia” (circa diem).
Para facilitar a compreensão destes distúrbios imagine que o ritmo circadiano
do nosso sono é o nosso “relógio biológico”. Então podemos dizer, mais
simplificadamente, que os distúrbios do ritmo circadiano do sono são alterações
dos horários “normais” do sono de nosso relógio biológico que provocam sintomas
de insônia, fadiga, cansaço, entre outros.
Existem vários distúrbios do ritmo circadiano. Os principais
são:
1. Síndrome Jet-Lag
2. Síndrome de Avanço da Fase de Sono
3. Síndrome de Atraso da Fase de Sono
4. Distúrbio dos Trabalhadores em
Turnos
1. Síndrome Jet-Lag
São
alterações do nosso “relógio biológico” do sono causadas por longas viagens
transcontinentais (através de vários fusos horários). Aproximadamente um terço
dos viajantes não experienciam este problema. As causas do jet lag são o
estresse ou fadiga relacionado ao vôo, a perda do sono e as relações temporais
alteradas entre o sistema circadiano e o novo ciclo local claro-escuro.
O
jet-lag é uma condição temporária. Tipicamente os sintomas começam um a dois
dias após a chegada ao local de destino. A severidade e a duração dos sintomas
são tanto maiores quanto mais numerosos forem os meridianos ultrapassados.
Estima-se que demore um dia para o ajustamento correto do “relógio biológico”
ao tempo do local de chegada para cada fuso horário ultrapassado.
Prevenção
e tratamento da síndrome Jet-Lag:
Antes
do vôo:
-
Evite ficar privado de sono nas noites anteriores à viagem.
Durante
o vôo:
-
Evite bebidas alcoólicas e com cafeína durante o vôo (evitando a fragmentação
do sono);
-
Ingira bastante água para evitar a desidratação;
-
Alimentação: ingira alimentos ricos em carboidratos ao anoitecer e ricos em
proteínas pela manhã;
-
Procure dormir durante o vôo: use máscara para os olhos e tampões para os
ouvidos; evite manter-se acordado vendo filmes;
-
Uso de hipnóticos de curta e/ou média duração para induzir o sono;
-
Incline o assento o máximo possível (40 graus), caso você não viaje de primeira
classe.
No
local de destino:
-
Siga os horários do local de destino;
-
Evite ir para o hotel ao chegar e procure aproveitar a luz natural ou a luz de
alta intensidade durante o dia;
-
Evite a luz intensa, à noite, no local de destino;
-
Durma em quarto escuro e tranqüilo, à noite, no local de destino;
-
Procure dormir a mesma quantidade de horas que no seu local de origem;
-
Evite cochilos durante o dia no local de destino: aumenta muito o alerta;
OBS:
Hipnóticos de curta duração ou Melatonina pode ser utilizado no local de
destino (uso por até 4 dias). Procure o seu médico para que este prescreva e
oriente o medicamento ideal antes da viagem.
2. Síndrome do Atraso/Avanço da fase
do sono
Esses
distúrbios estão relacionados com o relógio biológico, fazendo com que a pessoa
atrase ou adiante o horário de início de sono.
No
atraso de fase, por exemplo, a pessoa não consegue dormir antes das 2 horas da
manhã, podendo iniciar o sono somente no início da manhã. Devido aos
compromissos, a maioria das pessoas precisa acordar cedo, o que faz com que não
consiga ter a quantidade de horas de sono suficientes para se sentir bem.
Diante disso, passa o dia cansada e sonolenta e quando chega a noite, mais uma
vez não consegue adormecer mais cedo. Por que não se caracterizaria como uma
insônia? Porque a insônia seria a incapacidade de dormir e, neste caso, a
pessoa consegue dormir, mas em horários que não dá para conciliar com seu ritmo
de vida. Caso a pessoa tenha a possibilidade e não precise acordar cedo, como
nas férias, por exemplo, o sono ocorre em tempo suficiente para se sentir bem.
No
avanço de fase, por sua vez, a pessoa tem sono muito cedo, mais que três horas
que o horário socialmente convencional e, conseqüentemente, acorda de
madrugada, após o número de horas de sono que necessita. Como no atraso de
fase, não há alteração na qualidade nem na quantidade de sono, mas somente é
necessária uma adequação dos horários. A pessoa sente sonolência excessiva no
final da tarde ou começo da noite e desperta naturalmente muito cedo pela manhã
(entre 2h e 5h da tarde). A princípio, se a pessoa estiver bem adaptada a esses
horários, esse distúrbio não traz maiores prejuízos, contudo, devido ao estilo
de vida, pode ser que precise dormir mais tarde, continuando a acordar muito
cedo espontaneamente, o que leva a um sono insuficiente crônico.
Dentro
dos distúrbios do ritmo circadiano, a síndrome do ATRASO é mais comum que o
avanço da fase de sono, respondendo por cerca de dez por cento dos pacientes
com insônia crônica. Geralmente, o início da SAFS ocorre na adolescência, sendo
raro após a idade de 30 anos. Diversos estudos mostraram que a proporção entre
homens e mulheres varia entre adolescentes de 10:1 até 1:1 em adultos.
Uma
das formas de tratamento mais utilizado, tanto para o ATRASO quanto para o
AVANÇO da fase de sono, na prática é a cronoterapia, pela sua simplicidade e
baixo custo. A cronoterapia é uma técnica comportamental na qual a hora de
deitar-se é sistematicamente atrasada ou adiantada em 1 a 3 horas a cada dia
até reestabelecer-se o horário “normal” para o início do sono do indivíduo.
O
tratamento com o uso de luz de alta intensidade (fototerapia) pode ser também
indicado. A variação provocada no “relógio biológico” é maior usando uma luz de
alta intensidade, quando comparado ao uso da luz comum do quarto. Deve ser
realizado um cuidadoso planejamento da fototerapia tendo em vista que há um
risco de obter-se mudanças de fases exageradas, ou até mudanças de fase na
direção oposta ao previsto à exposição da luz num horário específico do dia. A
aplicação terapêutica da luz de alta intensidade exige um controle total sobre
a exposição de luz ao longo do dia nos pacientes. A exposição planejada à luz
solar também pode ser eficaz em alguns casos.
Um
medicamento específico, a melatonina, pode estar indicada para o tratamento de
casos selecionados com boa eficácia e segurança.
3. Distúrbio dos Trabalhadores em
Turnos
É
o distúrbio daqueles que trabalham à noite e “tentam” dormir durante o dia. Nos
dias atuais é cada vez mais comum os trabalhadores que fazem plantões noturnos.
É caracterizado por queixas de sonolência e/ou insônia em pessoas que trabalham
em horas que normalmente deveriam estar dormindo. A insônia pode ser referida
pelo paciente como sono não-reparador e a sonolência manifestar-se nos horários
de trabalho. Fadiga e sintomas de mal-estar geral são comuns. O trabalho em
turnos rotativos parece ser o mais prejudicial aos ritmos circadianos e à
qualidade de vida. O distúrbio causa queda do desempenho funcional e aumento
significativo do risco de acidentes no trabalho ou fora dele. Há um conflito em
torno dos horários para o trabalho e o das atividades sociais, o que pode
redundar em irritabilidade e queda da qualidade de vida. Os ritmos circadianos
da pessoa são prejudicados pela constante exposição à luz em horários impróprios.
Podem surgir distúrbios gastrointestinais e cardiovasculares; disfunções
familiares também são comuns. Este distúrbio pode ser diagnosticado por meio da
história clínica, e a polissonografia se faz necessária apenas quando outros
distúrbios do sono devem ser excluídos.
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O TRABALHO EM PLANTÃO
AUTOR:
RICARDO ARAÚJO
Desde
a Constituição de 1988 admite-se oficialmente no Brasil o que cientistas sabiam
há muito tempo: o trabalho em turnos de revezamento é prejudicial à saúde e bem
estar dos trabalhadores. Tanto é que Ela diz que a jornada de quem trabalha em
turnos ininterruptos de revezamento deve ser de seis horas, isto é, inferior à
jornada de oito horas dos que trabalham em horários normais. Esta diminuição de
duas horas seria uma espécie de compensação para o desgaste do trabalho. A
constituição estabelece a "jornada de seis horas para o trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva".
Num
Posto Fiscal, na maioria, quatro equipes de trabalhadores revezam-se a cada
vinte e quatro horas, durante todos os dias do ano, inclusive fins de semana e
feriados. Com os plantões, fatalmente, o mês não tem menos do que as 160 horas
trabalhadas nas Delegacias Fiscais, sem contar finais de semana e feriados, as
horas noturnas de 52 minutos e 30 segundos e a remuneração do serviço
extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à hora normal
(previsto, em parte, no Decreto n°43650). Numa média anual trabalha-se num
Posto Fiscal 184 horas por mês. Como compensação pela diferença de horas
existe, já existia antes do Decreto n°43650, um banco de horas, compensadas (na
proporção 1X1) em finais de semana e feriados, quando a circulação de
mercadorias é reduzida.
A
cronobiologia, ciência dos ritmos biológicos, ensina que os organismos vivos
apresentam estados funcionais que variam ao longo do tempo. Os organismos têm
condições de medirem o tempo e assim adaptarem-se, anteciparem-se, a mudanças
ambientais periódicas que exijam modos de funcionamento qualitativa ou quantitativamente
diferentes. Em geral, a unidade de análise para estes estudos leva em
consideração um período de 24 horas, chamado circadiano ( do latim: circa = em
torno de, dien = dia). Funções biológicas e/ou psicológicas tão diferentes como
a temperatura corporal, frequência cardíaca, a força muscular, o estado de
vigor, humor ou nível plasmático de um hormônio apresentam ritmidade
circadiana, com picos máximos e mínimos ocorrendo sempre em determinadas horas
do dia.
Os
diversos ritmos circadianos não se distribuem ao acaso, mas mantêm relações
precisas entre si e também com as variações temporais ambientais, isto é, estão
sincronizados. Em outras palavras, há uma determinada ordem temporal interna,
que é dada pelas relações dos diversos ritmos circadianos entre si e delas com
o ambiente. È esta ordem temporal que garante, por exemplo, determinada relação
entre o ritmo da temperatura e o ciclo sono-vigília, de modo que o mínimo da
temperatura situe-se por volta das 5 horas, em geral, na segunda metade do sono.
O
comportamento do homem, como criatura diurna, é sustentado pela flutuação dos
ritmos circadianos, existe uma espécie de relógio biológico, que cada pessoa
tem dentro de si, que faz com que ela tenha comportamentos diferentes segundo
as diferentes vinte e quatro horas do dia. Quando este relógio biológico fica
atrapalhado, tal perturbação influencia o bem-estar e a capacidade de trabalho
das pessoas que podem sofrer de um modo mais ou menos marcante. Quanto mais frequente
a mudança nos horários de trabalho, de refeição, de dormir, mais alterações
provoca-se nos organismos e mais se prejudica à saúde dos indivíduos.
Todos
nós conhecemos indivíduos cujos hábitos são preferivelmente matutinos: gostam
de levantar-se cedo, estão em plena forma de manhã e à noite vão dormir,
também, cedo. Do lado oposto, encontram-se indivíduos cujas preferências são
todas vespertinas, gostam de levantar-se tarde e dormir, também, tarde. Estes
dois tipos extremos, os matutinos e os vespertinos, têm configurações diferentes
de sua ordem temporal interna e podem reagir diferentemente ao trabalho em
plantões.
Os
problemas de adaptação dos ritmos circadianos são a principal causa da
intolerância ao trabalho em turnos e os efeitos negativos sobre a saúde
manifestam-se como uma sensação de mal-estar generalizado e de cansaço,
alterações no sono, insônia, dispepsia, diminuição da atenção e da performance,
e um aumento na incidência de patologias dos aparelhos digestivos,
neuropsíquico, cardiovascular e sobre a função reprodutiva feminina.
A
principal função alterada é o sono. Em longo prazo, tal condição pode levar a
graves e persistentes distúrbios do sono e favorecer a manifestação de
síndromes neuropsíquicas, como cansaço crônico, atitudes de comportamento
negativo, ânsia e depressão, que muitas vezes requerem a ingestão de
medicamentos psicotropicos ou soníferos.
Graças
a estudos, atualmente se conhece razoavelmente a estrutura do sono. Sabe-se que
o sono apresenta estrutura complexa composta de pelo menos 5 fase distintas,
segundo a atividade elétrica cerebral, determinadas por mecanismos
neurofisiológicos distintos e têm funções biológicas também distintas: os
estados 1, 2, 3 e 4, também chamados de sono de ondas lentas (SOL), e o sono
paradoxal(SP).
O
SOL é considerado um sono de recuperação física, é um período no qual a
motilidade é reduzida, mas ainda há a permanência de algum tônus muscular, os
movimentos oculares são reduzidos e muito lentos, as frequências cardíaca e
respiratória são regulares e a temperatura central do organismo diminui. É uma
fase em que se sonha pouco e os sonhos são difíceis de recordar.
O
SP é o sono de recuperação psíquica. Durante esta fase o indivíduo apresenta
movimentos rápidos e bilaterais dos globos oculares, as extremidades dos
membros e face apresentam contrações musculares, as frequências cardíaca e
respiratória são irregulares, a atividade metabólica é mais elevada do que no
SOL devido à atividade cerebral mais intensa e há uma depressão do tônus
muscular. Nesta fase os sonhos são mais frequentes, mais precisos e ricos de
detalhes e sensações.
Em
uma noite normal de sono, o SOL é interrompido ciclicamente pelo SP em
intervalos de 90 a 100 minutos, cerca de 5 a 6 vezes no decorrer do sono. A
duração do SP vai de poucos minutos a cerca de 20 minutos, aumentando
progressivamente à medida em que aproxima o final da madrugada. O despertar,
geralmente, ocorre no período SP.
Todas
as características do sono são circadianas e quando há alterações nos horários
de dormir e trabalhar, ou seja, quando há uma mudança de sincronizadores,
modifica-se a estrutura interna do sono. Temos alterações na duração do sono e
na relação entre a duração dos diferentes estados, em geral, com diminuição
importante na quantidade de SP. A qualidade e a quantidade do sono são
dependentes da hora do dia em que ele ocorre, do ambiente onde ocorre, sendo que
o sono diurno é significativamente de menor duração se comparado com o seu sono
noturno.
Dormir
pouco ou dormir mal se traduz por dificuldades em realizar tarefas,
principalmente aquelas que exigem atenção intensa, que são monótonas e nas
quais os trabalhadores não podem regular seu próprio ritmo de trabalho. Assim,
pode-se considerar o plantonista um indivíduo com privação crônica de sono. Ele
vai tentar recuperar este déficit nos seus dias de folga.
É
correto supor que o trabalho em plantões possa ter maiores ou mais específicos
efeitos negativos sobre a saúde das mulheres, não só pela sua peculiar
atividade hormonal e função reprodutiva, mas também em relação a condições de
vida mais estressantes relacionadas com a pressão do tempo, de ter de combinar
os horários de trabalho irregulares com as adicionais incumbências domésticas,
em particular para aquelas casadas e, ou com filhos.
Em
nível individual a idade pode acentuar os efeitos negativos do trabalho em
plantões, pois ela mesma é, seguidamente, associada a alterações dos ritmos
circadianos, a distúrbios do sono e a depressão psíquica.
O
trabalho em plantões perturba os horários e a qualidade das refeições com consequentes
efeitos negativos sobre a função digestiva. As refeições são feitas de maneira
apressada durante uma breve pausa de trabalho e muitas vezes há uma excessiva
ingestão de bebidas estimulantes (café, chá), além do fumo para combater a
sonolência.
Em
geral, exige-se um nível de produtividade constante em todos os horários e
considera-se que os trabalhadores possam alcançá-lo com facilidade. Porém, isto
não é verdade. A redução circadiana dos níveis de atenção e vigilância à noite,
associados ao déficit de sono e a fadiga decorrente de prolongados períodos de
atividade reduz a eficiência no trabalho e aumenta a possibilidade de falha
humana, de erros e infortúnios.
Isto
quer dizer que a diminuição noturna de performance psicofísica é só um dos
componentes da organização deste tipo de trabalho. Os indivíduos respondem
diferentemente a estímulos iguais em horas diferentes. Uma tarefa, realizada
facilmente às 16 horas, pode ser considerada extremamente penosa às 2 horas da
manhã, quando, fisiologicamente, o indivíduo estaria preparado para estar
dormindo. Obrigado a realizá-la, ele o faz, mas com esforço muito maior e com
um desgaste, também, maior.
Além
destes efeitos biológicos, trabalhar em plantões tem repercussões na vida
familiar e social de cada um. Nós todos pertencemos, por escolha ou por
necessidade, a vários grupos sociais: família, amigos, política, trabalho,
recreações, etc. O plantão afeta a habilidade do homem em participar totalmente
das atividades de alguns de desses grupos, organizados com base em ritmos
diários ou semanais, tendo, portanto, de ajustar não somente seu modo de vida,
mas, até os horários familiares. Isto pode repercutir negativamente sobre o
relacionamento do casal, quanto à educação, cuidado e atendimento aos filhos, a
dificuldade em manter as relações interpessoais habituais e os contatos
sociais.
Aquele
que trabalha em plantões encontra-se, frequentemente, desajustado no que diz
respeito às atividades sociais, e, portanto, encontra maior dificuldade de
relacionamento de modo que isto pode constituir um fator de marginalização e
isolamento social. De certa forma o plantonista organiza sua vida, incluindo o
período de descanso, em função do trabalho. Ora resguardando-se para o turno de
trabalho vindouro, ora recolhendo-se para recuperar-se das exigências do
trabalho executado. Na prática, embora os horários de trabalho sejam
diferentes, a vida social continua ocorrendo nos horários padrões. O indivíduo
fica, assim, sujeito a influências de sincronizadores conflitantes: os horários
dos plantões procurando arrastar os ritmos a uma nova forma de organização e os
estímulos sociais e familiares tentando mantê-los na situação original.
O
trabalho deixa marcas nos indivíduos. Algumas são bem visíveis e
identificáveis. Algumas marcas, porém, só são observáveis por olhos mais
aguçados: não são devido a um tipo específico de atividade, mas a forma de
organização do trabalho, que são o pano de fundo de inúmeras atividades. São
marcas de desgaste, físico e mental, e aparecem não sob a forma de doenças
específicas, mas, sim, de agravamento de doenças, de maior suscetibilidade a
agentes nocivos, de cansaço, de sofrimento mental, de envelhecimento precoce. É
o que acontece com quem trabalha em plantões.
Por
tudo o que foi dito até aqui, é fácil compreender que o trabalhador plantonista
está, em relação ao trabalhador diarista, numa condição fisiológica e
psicológica de inferioridade: mais cansado, mais estressado, mais vulnerável a
agressões.
Para
aprofundar o assunto, pesquisas precisam ser realizadas, nossas situações
concretas de trabalho analisadas por especialistas em Ergonomia e Medicina do
Trabalho, os interessados chamados a dar suas respectivas opiniões. O
envolvimento dos trabalhadores na definição da organização dos plantões não
constitui somente uma condição democrática fundamental de participação das
pessoas que irão sofrer conseqüências das decisões tomadas, mas constitui o
único modo de compreender o exato valor da situação e, consequentemente,
aceitar o plantão e ter, portanto, uma melhor tolerância ao trabalho em
horários não usuais. Só assim, com conhecimento de causa, podemos chegar a
compromissos que privilegiem as melhores soluções.
O
objetivo do artigo é o de suscitar discussão sobre o trabalho em plantões,
chamar a atenção para o problema, trazer dados técnicos para reflexões, pois
existe ainda um grande desconhecimento e preconceitos em relação ao trabalho em
plantões. Excluindo este e o segundo parágrafo, o texto é fruto exclusivo de
cópia quase literal da bibliografia citada. Foram introduzidas algumas mudanças
ou adaptações. O termo "plantão" foi usado em substituição ao termo
"turno". Observa-se que os turnos estudados, acima eram de 6, 8 ou 12
horas, não existindo nenhum estudo relacionado a turno de 24 horas, apenas uma
referência à plantões médicos.
Bibliografia
Trabalho
em Turnos: Temas para Discussão – Leda Leal Ferreira – Revista Brasileira de
Saúde Ocupacional – nº 58 – vol. 15 – maio/junho 1987.
Trabalho
em Turnos – José Luiz da Silva Filho e Clara Monteiro Turnês – Medicina Básica
do Trabalho – Vol. IV.
Pressão
das Horas – G. Costa e Ruddy Fucci – Revista Proteção – junho 2000.
Os
Problemas do Trabalho em Turnos – P. J. Taylor – Revista Brasileira de Saúde
Ocupacional – São Paulo – Vol. 1 – nº 2 – abril/ jun 1975.
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