REALIZADO NOS DIAS 30 E 31 DE JANEIRO, O 2º CONGRESSO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA, PROMOVIDO PELO SINPOL/ASSINPOL, REUNIU A CATEGORIA E, COM A LEGITIMIDADE QUE LHE É CONFERIDA POR LEI, DECIDIU TRILHAR O SEGUINTE CAMINHO:
Restabelecimento
de negociação sobre o subsídio
Lutamos para que sejam
corrigidas distorções na Lei 531/2009,
que instituiu o subsídio para os Investigadores de Polícia, por meio,
por exemplo, do reconhecimento do tempo trabalhado no serviço público, tratamento igualitário àquele oferecido aos
Policiais Militares quando da
instituição do subsídio para aqueles servidores, reenquadramento salarial na
tabela do subsídio, entre outras necessidades de retificações.
1
- Propostas de emendas para alterações na Lei 531/2009:
Emenda
n° 001
Correção do Anexo I, a que
se refere o § 1º do Artigo 9º
JUSTIFICATIVA:
Corrigir a tabela de
subsídio dos Investigadores de Polícia restabelecendo a equiparação salarial
que existia entre Investigador de Polícia Civil Especial e Capitão da Polícia
Militar. Antes do subsídio, os Investigadores e os Capitães possuíam salários
iguais, porém com a implementação do subsídio os Investigadores tiveram seus
salários defasados. Atualmente ocorre um fato atípico, uma vez que os
Investigadores e Capitães que não optaram pelo subsídio continuam recebendo
salários iguais, reforçando a distorção na tabela utilizada para o subsídio.
Emenda
n° 002
O Artigo 7° do Projeto de
Lei Complementar n°531/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° - Será SUSPENSA a
contagem do interstício prevista no Artigo 5° desta Lei Complementar, em
virtude de: (...)
JUSTIFICATIVA:
A alteração da palavra
INTERRUPÇÃO por SUSPENSÃO evitará que os servidores percam o tempo já
conquistado para efeito de progressão, caso o policial incorra em alguma regra
que impeça sua progressão funcional. Assim, será possível ao policial dar
continuidade à contagem do tempo a partir do momento da suspensão, não tendo
que reiniciar todo o ciclo.
Emenda
n° 003
O inciso I do Artigo 7° da
Lei Complementar n°531/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
I- A
penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos do Estado do Espírito Santo somente poderá ser aplicada após o
trânsito em julgado do devido processo legal;
JUSTIFICATIVA:
Conforme prevê a CF/88,
antes de qualquer punibilidade ser aplicada é necessário exercer o Direito de
Defesa do Cidadão.
Emenda
n° 004
Fica suprimido o Inciso
III do Artigo 7° da Lei Complementar 531/2009.
JUSTIFICATIVA:
Entendemos que os
servidores Policiais Civis serão prejudicados, uma vez que a Lei Complementar
046/1994 prevê que os servidores públicos têm o direito de abonar até 06 (seis)
faltas no decorrer do ano e no caso da nova Lei só terão o direito a abonar 03
(três) faltas no decorrer de cada 02 anos de serviço prestado, reduzindo assim
um direito já existente em 75% (setenta e cinco por cento). Neste caso, podemos
afirmar que como a adesão à modalidade de subsídio é opcional, haveria assim um
tratamento diferenciado entre os servidores da mesma categoria que assinaram a
Lei e os que não assinaram ferindo assim tanto o PRINCÍPIO DA ISONOMIA quanto o
do DIREITO DA IGUALDADE entre os servidores públicos. Destacamos ainda que
faltas justificadas ou abonadas não são passíveis de punição. Uma vez que não
são consideradas transgressões disciplinares, não podem ser consideradas como
faltas, não sendo passíveis de qualquer tipo de punição, principalmente
financeira. É uma contradição dizer que o que não é transgressão, infração ou qualquer
ato punível será penalizado.
Salientamos ainda que a
redação da proposta ponha os abonos de forma não especificada quanto ao tipo,
se o previsto no Art. 32 da Lei Complementar 46/94 ou se por atendimento médico
próprio ou como acompanhante ou ainda Licença Paternidade, por exemplo.
Emenda
n° 005
Fica Suprimido o Inciso
VIII do Artigo 7° da Lei Complementar 531/2009.
JUSTIFICATIVA:
O referido Inciso fere
disposição contida na Constituição Federal.
Emenda n° 006
Fica Suprimido o Inciso XI
do Artigo 7° da Lei Complementar 531/2009.
JUSTIFICATIVA:
O referido Inciso fere
disposição contida na Constituição Federal.
Emenda
n° 007
O § 2º do Artigo 7° da Lei
Complementar n°531/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
´´ Art. 7° (...)
§ 2° A interrupção de que
trata o inciso X deste artigo não se aplica aos servidores afastados para o
exercício de mandato em sindicato, entidades classistas ou para exercício de
cargo em comissão de direção e chefia.
Justificativa:
Conforme declara o Artigo
147 da Lei Complementar 46/94, é assegurado ao servidor público, na forma do
Art. 122, IX, o direito à licença para o desempenho de mandato em associação de
classe, sindicato, federação ou confederação, representativos da categoria de
servidores públicos, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
Emenda
n° 008
O § 3° do Artigo 10 da Lei
Complementar n° 531/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§ 3° A opção de que trata o caput deste artigo implica na renúncia ao modelo de
remuneração por vencimentos, inclusive às vantagens pessoais, adicionais,
gratificações, indenizações, abonos, prêmios, verbas de representação,
acréscimos, guarda de preso, auxílios alimentação e transporte ou outra espécie
remuneratória, ficando absorvidas pelo
subsídio.
Justificativa:
O inciso XV do Art. 39 da
CF/88 declara que: “XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e
empregos públicos são IRREDUTÍVEIS, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV
deste artigo e nos Artigos 39, §4°; 150, II; 153, III e 153, § 2° I”. Desta
forma, se não houver a supressão das palavras “ESTABILIDADE FINANCEIRA” os
Investigadores de Polícia Civil poderão sofrer redução salarial dos direitos
garantidos constitucionalmente.
Emenda
n° 009
O Art. 11 da Lei
Complementar n°531/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O Policial Civil
ativo de que trata esta Lei Complementar que exercer a opção na forma do Artigo
10 será enquadrado na referência da Tabela de Subsídio, observando o tempo de
serviço prestado na condição de SERVIDOR PÚBLICO do Estado do Espírito Santo,
mantendo-se a categoria em que se encontra na data de opção, na forma do Anexo
III.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Complementar 46/94
determina que todo o tempo prestado ao Estado como Servidor Público remunerado
seja contado para todos os fins, seja para o tempo de serviço com fins de
aposentadoria, seja para enquadramento de remuneração - uma vez que
contribuímos em todo o período para fins de aposentadoria com uma mesma
instituição, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito
Santo (IPAJM). Portanto, nada justifica a não contagem desse tempo para o
enquadramento remuneratório, uma vez que já contribuímos para tal fim.
Emenda
n° 010
Inserir no Art. 11 o § 4°
da Lei Complementar 531/2009 com seguinte redação:
“§ 4° O servidor Policial
Civil da ativa, julgado incapaz definitivamente para atividade policial, será
promovido com qualquer tempo de contribuição ao regime de previdência, tendo o
seu provento fixado com base no valor do subsídio da categoria imediatamente
superior, correspondente à data de declaração de incapaz, e na referência 17
(dezessete) da tabela de subsídio.
JUSTIFICATIVA:
Acrescentando este
parágrafo estaremos garantindo o direito de uma remuneração justa aos Policiais
Civis que sofrerem atentado contra a saúde física ou mental durante atividade
policial, sendo assim incapacitado para o exercício de suas funções. Cabe
salientar que a inclusão deste parágrafo encontra-se disposta no Artigo 13 da
Lei Complementar 420/2007, que estabeleceu a modalidade de Subsídio dos
Policiais Militares.
2- Distorções na nova Lei
de Promoção
A nova Lei de Promoção
criou vários critérios e regras transitórias gerando grande injustiça. Propomos
que todos os Investigadores de Polícia Civil ao completarem 13 (treze) anos na
carreira policial estejam aptos a serem promovidos à Classe Especial.
Outro questionamento
acerca da Lei de Promoção é que a mesma não é aplicada de forma automática uma
vez que foram criados vários critérios para dificultar tal promoção. Assim,
defendemos a revogação deste artigo.
2
- Propostas de emendas para alterações na Lei 657/2012:
Emenda
n° 001
Criar Parágrafo Único para
o Art. 16 da referida Lei.
§ Os atuais servidores em
efetivo exercício na vigência desta Lei terão assegurada a promoção automática
à classe especial ao completarem 13 (treze) anos de serviço na carreira
policial, independentemente do cumprimento de requisitos constantes nesse
Título VI.
3- Incorporação da Escala
Especial
A Escala Especial deve ser
incorporada aos vencimentos dos policiais pelo fato de já estar sendo praticada
ininterruptamente há mais de 18 anos, estando esse valor agregado ao orçamento
familiar dos servidores.
4 - Regulamentação da
Aposentadoria dos Investigadores
Vários estados da
Federação têm aceitado que os policiais sejam aposentados pela lei que
disciplina a aposentadoria especial com paridade e integralidade. Os entes
federativos que não recepcionavam a Lei Federal Nº 51 criaram leis estaduais reconhecendo
o que está previsto na referida legislação. Assim, sugerimos a criação de uma
lei estadual que regulamente a Aposentadoria Especial para os Policiais Civis
do Estado do Espírito Santo.
5 - Restabelecimento das
Chefias de Investigação exclusivo para os Investigadores
Com a edição da Lei
Complementar Nº 599 permitiu-se que o cargo de Chefia de Investigação fosse
ocupado também por Agentes de Polícia. Tal redação revelou ser equivocada e
ilegal, haja vista, ser atividade exclusiva do Investigador, bem como não
constar tal atribuição nos deveres inerentes ao cargo de Agente de Polícia
Civil.
3
- Propostas de emendas para alterações na Lei Nº 599/2011:
Emenda
n° 001
Dar nova redação ao § 3º
do Art. 1º:
§ 3º A função gratificada
de Chefe de Investigação será preenchida exclusivamente por Investigador de
Polícia Civil.
6- Aumento do quadro operacional do cargo de
Investigadores
A Polícia Civil capixaba
tem necessidade de atualizar seu quadro operacional, vez que a última
atualização ocorreu em 1990. O efetivo existente é insuficiente para atender à
demanda atual e por isso é imprescindível debater com o governo uma atualização
do quadro operacional dos Investigadores de Polícia Civil a partir de um
processo de modernização que não coloque em risco a Segurança Pública.
7- Recomposição das perdas salariais
O salário dos
Investigadores está defasado em 48,62%, com base em índices de IPCA e IBGE e
lastreado nos reajustes que o governo tem aplicado ao longo desses oito anos.
Se considerarmos que só no ano de 2010 a cesta básica subiu 26% e o governo nos
concedeu uma reposição de 4,5%, fica demonstrado claramente o achatamento
salarial que tem sido imposto à renda dos Investigadores de Polícia Civil.
Outro índice que serve de
parâmetro é o percentual relativo ao salário mínimo que tem sido
substancialmente maior que aqueles aplicados pelo governo para reajuste
salarial dos servidores. Como todos sabem, o valor do salário mínimo norteia
toda a cadeia de reajustes (escolas de nossos filhos, alimentos que compramos
nos supermercados ou ainda salários que devemos pagar aos funcionários que
trabalham em nossas residências, entre outros gastos).
8- Tratamento igualitário
no pagamento do Auxílio/Indenização - Transporte para todos os
Investigadores
Quando o governo aceitou
que os empresários do sistema de transporte coletivo, por meio de uma manobra
apoiada pela Assembléia Legislativa, revogassem o passe livre dos
Investigadores foi garantido que os Policiais teriam suas passagens custeadas
pelo governo. Porém, nem todos os Investigadores têm tido o direito de receber
o benefício acordado com a categoria e que é de fundamental importância para o
desempenho de nossas funções.
9- Reajuste no valor do
Auxílio/Indenização – Alimentação, bem como instituí-lo na Lei do Subsídio
O Auxílio Alimentação pago
aos Investigadores não sofre reajuste há mais de 18 anos e hoje o valor pago
não é capaz de suprir custos com a alimentação diária dos policiais. Se
compararmos com o valor do Auxílio Alimentação aplicado a outros funcionários
do Estado, observamos como o nosso está defasado. A negociação deve ser
realizada nas duas modalidades de salários (vencimento e subsídio).
10 - Fim do desvio de
atribuição na Polícia Civil
Um grave problema em nossa
instituição é o Desvio de atribuições provocado por delegados que promovem uma
verdadeira anarquia administrativa, colocando em risco a Administração Pública
que poderá ser penalizada financeiramente e ainda comprometendo a qualidade do
serviço prestado à população.
11 - Garantia de que a
Investigadora gestante tenha direito a receber o equivalente à Escala Especial
no período da licença maternidade
Devemos garantir o
recebimento do valor equivalente às Escalas Especiais às policiais que estão em
gozo de licença maternidade. Atualmente essas servidoras são penalizadas já que
os salários são reduzidos, comprometendo o orçamento de suas famílias. É
importante ressaltar que o direito deve ser estendido também aos casos de
adoção.
12 - Cumprimento da Lei nº
5.035 de 08 de maio de 1995 que concedeu 25,34%
de aumento salarial aos servidores públicos e que na época não foi
concedido aos Investigadores
O referido reajuste nos
foi negado na época da confecção da referida lei, mas foi posteriormente
concedido aos Delegados que já estão recebendo o valor. É importante salientar
que o governo já perdeu na justiça, em todas as instâncias, em ação dos
Delegados.
13 - Abertura de concurso
público para o cargo de Investigador de Polícia Civil
São mais de 15 anos sem
concurso público para nosso cargo, sendo de fundamental importância a
oxigenação com novos servidores, pois nosso efetivo atual está na faixa dos 40
anos de idade e para desempenhar uma função como a nossa, o fator idade é muito
importante a fim de que seja prestado um bom serviço à população.
14- Contratação dos
Investigadores Concursados que já possuem decisão judicial favorável
Negociar com o governo a
nomeação dos Investigadores que já obtiveram êxito na Justiça. Restam,
aproximadamente, 180 candidatos a serem convocados. Há urgência nesse
pleito, tendo em vista que as
prateleiras das delegacias estão abarrotadas de inquéritos e ocorrências
paradas por falta de Investigadores. É importante também lembrar que muitas
delegacias estão sendo fechadas por falta desses servidores.
15- Cumprimento da decisão
judicial que gerou direito aos Investigadores de receberem a diferença salarial
do cargo de nível médio para o cargo de nível superior
Em julho de 1999 impetramos Ação Judicial
cobrando do governo o enquadramento do salário dos Investigadores de Polícia
Civil através da Lei Complementar 118/1998 e obtivemos decisão favorável.
Inclusive, o estado já fez acordo com dois Investigadores que receberam tais
direitos. Da mesma forma, gostaríamos de negociar para os demais Investigadores
que ainda não receberam a referida diferença salarial dos cargos de nível médio
para o de nível superior.
16- Unificação de
categorias
Abrir a discussão para a
unificação das categorias de Investigador de Polícia, Agente de Polícia e
Fotógrafo Criminal. Defendemos a unificação desde que o cargo de Investigador
de Polícia Civil seja preservado e que o governo faça a extinção dos cargos de
Agentes e Fotógrafos, sendo esses servidores redistribuídos para o cargo de
Investigador de Polícia.
17- Correção de injustiça
ocorrida na nomeação dos novos Investigadores que entraram como categoria de
acesso
No edital do Concurso
Público realizado em 1993 para o cargo de Investigador de Polícia as vagas eram
para Investigador de primeira categoria. No entanto, uma lei elaborada pelo
governo nomeou os Investigadores no cargo de Acesso - mesmo a decisão judicial
indicando que esses Investigadores deveriam ser nomeados em conformidade com o
edital.
18- Criação de
Auxílio/Indenização - Saúde
O governo deve cobrir
parte das despesas com Plano de Saúde dos Investigadores de Polícia, tal como
ocorre no Judiciário e no Tribunal de Contas.
19 - Criação de
Auxílio/Indenização - Creche
Que o governo institua o
Auxílio/Indenização - Creche a fim de que os policiais que possuem crianças
nesta faixa etária possam ter a segurança de deixar seus filhos em ambientes
adequados, podendo assim desempenhar suas atividades com tranqüilidade. Muitos
policiais não conseguem vagas para seus filhos nas creches do município onde
residem, sendo obrigados a recorrerem a entidades particulares de ensino.
20- Criação de
Auxílio/Indenização – Formação Acadêmica
Por meio desse Auxílio/Indenização
o governo incentivará os Policiais a buscarem aprimoramento intelectual para
acompanhar a evolução de nossa sociedade, melhorando com essa medida a
qualidade do atendimento à população.
21- Custeio para deslocamento de policiais em
Escala Especial quando forem direcionados para fora de seu município
Muitos Investigadores são
indicados para cumprir suas Escalas Especiais em municípios distantes dos seus
de origem, entretanto, não têm qualquer
custeio para deslocamento e despesas com alimentação.
22- Criação de Banco de Horas para compensação de
horas excedentes na Escala Especial
Atualmente muitos
Investigadores têm ultrapassado suas jornadas de trabalho nas unidades
policiais em função do excesso de trabalho, bem como do tempo gasto para
locomoção a bem do serviço. Os policiais são convocados para audiências em
fóruns fora de seus horários de trabalho. Isto posto, urge a necessidade de
compensação das horas excedentes na Escala Especial.
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