terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

2º CONGRESSO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA REDIGE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES




REALIZADO NOS DIAS 30 E 31 DE JANEIRO, O 2º CONGRESSO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA, PROMOVIDO PELO SINPOL/ASSINPOL, REUNIU A CATEGORIA E, COM A LEGITIMIDADE QUE LHE É CONFERIDA POR LEI, DECIDIU TRILHAR O SEGUINTE CAMINHO:

Restabelecimento de negociação sobre o subsídio

Lutamos para que sejam corrigidas distorções na Lei 531/2009,  que instituiu o subsídio para os Investigadores de Polícia, por meio, por exemplo, do reconhecimento do tempo trabalhado no serviço público,  tratamento igualitário àquele oferecido aos Policiais Militares  quando da instituição do subsídio para aqueles servidores, reenquadramento salarial na tabela do subsídio, entre outras necessidades de retificações.

1 - Propostas de emendas para alterações na Lei 531/2009: 

Emenda n° 001

Correção do Anexo I, a que se refere o § 1º do Artigo 9º

JUSTIFICATIVA:

Corrigir a tabela de subsídio dos Investigadores de Polícia restabelecendo a equiparação salarial que existia entre Investigador de Polícia Civil Especial e Capitão da Polícia Militar. Antes do subsídio, os Investigadores e os Capitães possuíam salários iguais, porém com a implementação do subsídio os Investigadores tiveram seus salários defasados. Atualmente ocorre um fato atípico, uma vez que os Investigadores e Capitães que não optaram pelo subsídio continuam recebendo salários iguais, reforçando a distorção na tabela utilizada para o subsídio.

Emenda n° 002

O Artigo 7° do Projeto de Lei Complementar n°531/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7° - Será SUSPENSA a contagem do interstício prevista no Artigo 5° desta Lei Complementar, em virtude de: (...)

JUSTIFICATIVA:

A alteração da palavra INTERRUPÇÃO por SUSPENSÃO evitará que os servidores percam o tempo já conquistado para efeito de progressão, caso o policial incorra em alguma regra que impeça sua progressão funcional. Assim, será possível ao policial dar continuidade à contagem do tempo a partir do momento da suspensão, não tendo que reiniciar todo o ciclo.

Emenda n° 003

O inciso I do Artigo 7° da Lei Complementar n°531/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 I-  A penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo somente poderá ser aplicada após o trânsito em julgado do devido processo legal;

JUSTIFICATIVA:

Conforme prevê a CF/88, antes de qualquer punibilidade ser aplicada é necessário exercer o Direito de Defesa do Cidadão.

Emenda n° 004

Fica suprimido o Inciso III do Artigo 7° da Lei Complementar 531/2009.

JUSTIFICATIVA:

Entendemos que os servidores Policiais Civis serão prejudicados, uma vez que a Lei Complementar 046/1994 prevê que os servidores públicos têm o direito de abonar até 06 (seis) faltas no decorrer do ano e no caso da nova Lei só terão o direito a abonar 03 (três) faltas no decorrer de cada 02 anos de serviço prestado, reduzindo assim um direito já existente em 75% (setenta e cinco por cento). Neste caso, podemos afirmar que como a adesão à modalidade de subsídio é opcional, haveria assim um tratamento diferenciado entre os servidores da mesma categoria que assinaram a Lei e os que não assinaram ferindo assim tanto o PRINCÍPIO DA ISONOMIA quanto o do DIREITO DA IGUALDADE entre os servidores públicos. Destacamos ainda que faltas justificadas ou abonadas não são passíveis de punição. Uma vez que não são consideradas transgressões disciplinares, não podem ser consideradas como faltas, não sendo passíveis de qualquer tipo de punição, principalmente financeira. É uma contradição dizer que o que não é transgressão, infração ou qualquer ato punível será penalizado.

Salientamos ainda que a redação da proposta ponha os abonos de forma não especificada quanto ao tipo, se o previsto no Art. 32 da Lei Complementar 46/94 ou se por atendimento médico próprio ou como acompanhante ou ainda Licença Paternidade, por exemplo.

Emenda n° 005

Fica Suprimido o Inciso VIII do Artigo 7° da Lei Complementar 531/2009.

JUSTIFICATIVA:

O referido Inciso fere disposição contida na Constituição Federal.

Emenda n° 006

Fica Suprimido o Inciso XI do Artigo 7° da Lei Complementar 531/2009.

JUSTIFICATIVA:

O referido Inciso fere disposição contida na Constituição Federal.

Emenda n° 007

O § 2º do Artigo 7° da Lei Complementar n°531/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

´´ Art. 7° (...)

§ 2° A interrupção de que trata o inciso X deste artigo não se aplica aos servidores afastados para o exercício de mandato em sindicato, entidades classistas ou para exercício de cargo em comissão de direção e chefia.

Justificativa:

Conforme declara o Artigo 147 da Lei Complementar 46/94, é assegurado ao servidor público, na forma do Art. 122, IX, o direito à licença para o desempenho de mandato em associação de classe, sindicato, federação ou confederação, representativos da categoria de servidores públicos, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.

Emenda n° 008

O § 3° do Artigo 10 da Lei Complementar n° 531/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:    

 “Art. 10 (...)

 § 3° A opção de que trata o caput  deste artigo implica na renúncia ao modelo de remuneração por vencimentos, inclusive às vantagens pessoais, adicionais, gratificações, indenizações, abonos, prêmios, verbas de representação, acréscimos, guarda de preso, auxílios alimentação e transporte ou outra espécie remuneratória,  ficando absorvidas pelo subsídio.

Justificativa:

O inciso XV do Art. 39 da CF/88 declara que: “XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são IRREDUTÍVEIS, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos Artigos 39, §4°; 150, II; 153, III e 153, § 2° I”. Desta forma, se não houver a supressão das palavras “ESTABILIDADE FINANCEIRA” os Investigadores de Polícia Civil poderão sofrer redução salarial dos direitos garantidos constitucionalmente.

Emenda n° 009

O Art. 11 da Lei Complementar n°531/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 11. O Policial Civil ativo de que trata esta Lei Complementar que exercer a opção na forma do Artigo 10 será enquadrado na referência da Tabela de Subsídio, observando o tempo de serviço prestado na condição de SERVIDOR PÚBLICO do Estado do Espírito Santo, mantendo-se a categoria em que se encontra na data de opção, na forma do Anexo III.

JUSTIFICATIVA:

A Lei Complementar 46/94 determina que todo o tempo prestado ao Estado como Servidor Público remunerado seja contado para todos os fins, seja para o tempo de serviço com fins de aposentadoria, seja para enquadramento de remuneração - uma vez que contribuímos em todo o período para fins de aposentadoria com uma mesma instituição, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM). Portanto, nada justifica a não contagem desse tempo para o enquadramento remuneratório, uma vez que já contribuímos para tal fim.

Emenda n° 010

Inserir no Art. 11 o § 4° da Lei Complementar 531/2009 com seguinte redação:       

“§ 4° O servidor Policial Civil da ativa, julgado incapaz definitivamente para atividade policial, será promovido com qualquer tempo de contribuição ao regime de previdência, tendo o seu provento fixado com base no valor do subsídio da categoria imediatamente superior, correspondente à data de declaração de incapaz, e na referência 17 (dezessete) da tabela de subsídio.

JUSTIFICATIVA:

Acrescentando este parágrafo estaremos garantindo o direito de uma remuneração justa aos Policiais Civis que sofrerem atentado contra a saúde física ou mental durante atividade policial, sendo assim incapacitado para o exercício de suas funções. Cabe salientar que a inclusão deste parágrafo encontra-se disposta no Artigo 13 da Lei Complementar 420/2007, que estabeleceu a modalidade de Subsídio dos Policiais Militares.

2- Distorções na nova Lei de Promoção

A nova Lei de Promoção criou vários critérios e regras transitórias gerando grande injustiça. Propomos que todos os Investigadores de Polícia Civil ao completarem 13 (treze) anos na carreira policial estejam aptos a serem promovidos à Classe Especial.

Outro questionamento acerca da Lei de Promoção é que a mesma não é aplicada de forma automática uma vez que foram criados vários critérios para dificultar tal promoção. Assim, defendemos a revogação deste artigo.

2 - Propostas de emendas para alterações na Lei 657/2012:

Emenda n° 001

Criar Parágrafo Único para o Art. 16 da referida Lei.

§ Os atuais servidores em efetivo exercício na vigência desta Lei terão assegurada a promoção automática à classe especial ao completarem 13 (treze) anos de serviço na carreira policial, independentemente do cumprimento de requisitos constantes nesse Título VI.

3- Incorporação da Escala Especial     

A Escala Especial deve ser incorporada aos vencimentos dos policiais pelo fato de já estar sendo praticada ininterruptamente há mais de 18 anos, estando esse valor agregado ao orçamento familiar dos servidores. 

4 - Regulamentação da Aposentadoria dos Investigadores

Vários estados da Federação têm aceitado que os policiais sejam aposentados pela lei que disciplina a aposentadoria especial com paridade e integralidade. Os entes federativos que não recepcionavam a Lei Federal Nº 51 criaram leis estaduais reconhecendo o que está previsto na referida legislação. Assim, sugerimos a criação de uma lei estadual que regulamente a Aposentadoria Especial para os Policiais Civis do Estado do Espírito Santo.

5 - Restabelecimento das Chefias de Investigação exclusivo para os Investigadores

Com a edição da Lei Complementar Nº 599 permitiu-se que o cargo de Chefia de Investigação fosse ocupado também por Agentes de Polícia. Tal redação revelou ser equivocada e ilegal, haja vista, ser atividade exclusiva do Investigador, bem como não constar tal atribuição nos deveres inerentes ao cargo de Agente de Polícia Civil.

3 - Propostas de emendas para alterações na Lei Nº 599/2011:

Emenda n° 001

Dar nova redação ao § 3º do Art. 1º:

§ 3º A função gratificada de Chefe de Investigação será preenchida exclusivamente por Investigador de Polícia Civil.

6-  Aumento do quadro operacional do cargo de Investigadores 

A Polícia Civil capixaba tem necessidade de atualizar seu quadro operacional, vez que a última atualização ocorreu em 1990. O efetivo existente é insuficiente para atender à demanda atual e por isso é imprescindível debater com o governo uma atualização do quadro operacional dos Investigadores de Polícia Civil a partir de um processo de modernização que não coloque em risco a Segurança Pública.

7-  Recomposição das perdas salariais

O salário dos Investigadores está defasado em 48,62%, com base em índices de IPCA e IBGE e lastreado nos reajustes que o governo tem aplicado ao longo desses oito anos. Se considerarmos que só no ano de 2010 a cesta básica subiu 26% e o governo nos concedeu uma reposição de 4,5%, fica demonstrado claramente o achatamento salarial que tem sido imposto à renda dos Investigadores de Polícia Civil.

Outro índice que serve de parâmetro é o percentual relativo ao salário mínimo que tem sido substancialmente maior que aqueles aplicados pelo governo para reajuste salarial dos servidores. Como todos sabem, o valor do salário mínimo norteia toda a cadeia de reajustes (escolas de nossos filhos, alimentos que compramos nos supermercados ou ainda salários que devemos pagar aos funcionários que trabalham em nossas residências, entre outros gastos).

8- Tratamento igualitário no pagamento do Auxílio/Indenização - Transporte para todos os Investigadores 

Quando o governo aceitou que os empresários do sistema de transporte coletivo, por meio de uma manobra apoiada pela Assembléia Legislativa, revogassem o passe livre dos Investigadores foi garantido que os Policiais teriam suas passagens custeadas pelo governo. Porém, nem todos os Investigadores têm tido o direito de receber o benefício acordado com a categoria e que é de fundamental importância para o desempenho de nossas funções.

9- Reajuste no valor do Auxílio/Indenização – Alimentação, bem como instituí-lo na Lei do Subsídio

O Auxílio Alimentação pago aos Investigadores não sofre reajuste há mais de 18 anos e hoje o valor pago não é capaz de suprir custos com a alimentação diária dos policiais. Se compararmos com o valor do Auxílio Alimentação aplicado a outros funcionários do Estado, observamos como o nosso está defasado. A negociação deve ser realizada nas duas modalidades de salários (vencimento e subsídio).

10 - Fim do desvio de atribuição na Polícia Civil

Um grave problema em nossa instituição é o Desvio de atribuições provocado por delegados que promovem uma verdadeira anarquia administrativa, colocando em risco a Administração Pública que poderá ser penalizada financeiramente e ainda comprometendo a qualidade do serviço prestado à população.

11 - Garantia de que a Investigadora gestante tenha direito a receber o equivalente à Escala Especial no período da licença maternidade      

Devemos garantir o recebimento do valor equivalente às Escalas Especiais às policiais que estão em gozo de licença maternidade. Atualmente essas servidoras são penalizadas já que os salários são reduzidos, comprometendo o orçamento de suas famílias. É importante ressaltar que o direito deve ser estendido também aos casos de adoção.

12 - Cumprimento da Lei nº 5.035 de 08 de maio de 1995 que concedeu 25,34%  de aumento salarial aos servidores públicos e que na época não foi concedido aos Investigadores       

O referido reajuste nos foi negado na época da confecção da referida lei, mas foi posteriormente concedido aos Delegados que já estão recebendo o valor. É importante salientar que o governo já perdeu na justiça, em todas as instâncias, em ação dos Delegados.

13 - Abertura de concurso público para o cargo de Investigador de Polícia Civil

São mais de 15 anos sem concurso público para nosso cargo, sendo de fundamental importância a oxigenação com novos servidores, pois nosso efetivo atual está na faixa dos 40 anos de idade e para desempenhar uma função como a nossa, o fator idade é muito importante a fim de que seja prestado um bom serviço à população.

14- Contratação dos Investigadores Concursados que já possuem decisão judicial favorável

Negociar com o governo a nomeação dos Investigadores que já obtiveram êxito na Justiça. Restam, aproximadamente, 180 candidatos a serem convocados. Há urgência nesse pleito,  tendo em vista que as prateleiras das delegacias estão abarrotadas de inquéritos e ocorrências paradas por falta de Investigadores. É importante também lembrar que muitas delegacias estão sendo fechadas por falta desses servidores.

15- Cumprimento da decisão judicial que gerou direito aos Investigadores de receberem a diferença salarial do cargo de nível médio para o cargo de nível superior     

 Em julho de 1999 impetramos Ação Judicial cobrando do governo o enquadramento do salário dos Investigadores de Polícia Civil através da Lei Complementar 118/1998 e obtivemos decisão favorável. Inclusive, o estado já fez acordo com dois Investigadores que receberam tais direitos. Da mesma forma, gostaríamos de negociar para os demais Investigadores que ainda não receberam a referida diferença salarial dos cargos de nível médio para o de nível superior.

16- Unificação de categorias

Abrir a discussão para a unificação das categorias de Investigador de Polícia, Agente de Polícia e Fotógrafo Criminal. Defendemos a unificação desde que o cargo de Investigador de Polícia Civil seja preservado e que o governo faça a extinção dos cargos de Agentes e Fotógrafos, sendo esses servidores redistribuídos para o cargo de Investigador de Polícia.

17- Correção de injustiça ocorrida na nomeação dos novos Investigadores que entraram como categoria de acesso

No edital do Concurso Público realizado em 1993 para o cargo de Investigador de Polícia as vagas eram para Investigador de primeira categoria. No entanto, uma lei elaborada pelo governo nomeou os Investigadores no cargo de Acesso - mesmo a decisão judicial indicando que esses Investigadores deveriam ser nomeados em conformidade com o edital.

18- Criação de Auxílio/Indenização - Saúde       

O governo deve cobrir parte das despesas com Plano de Saúde dos Investigadores de Polícia, tal como ocorre no Judiciário e no Tribunal de Contas.

19 - Criação de Auxílio/Indenização - Creche      

Que o governo institua o Auxílio/Indenização - Creche a fim de que os policiais que possuem crianças nesta faixa etária possam ter a segurança de deixar seus filhos em ambientes adequados, podendo assim desempenhar suas atividades com tranqüilidade. Muitos policiais não conseguem vagas para seus filhos nas creches do município onde residem, sendo obrigados a recorrerem a entidades particulares de ensino.

20- Criação de Auxílio/Indenização – Formação Acadêmica

Por meio desse Auxílio/Indenização o governo incentivará os Policiais a buscarem aprimoramento intelectual para acompanhar a evolução de nossa sociedade, melhorando com essa medida a qualidade do atendimento à população.

21-  Custeio para deslocamento de policiais em Escala Especial quando forem direcionados para fora de seu município

Muitos Investigadores são indicados para cumprir suas Escalas Especiais em municípios distantes dos seus de origem, entretanto,  não têm qualquer custeio para deslocamento e despesas com alimentação.

22-  Criação de Banco de Horas para compensação de horas excedentes na Escala Especial

Atualmente muitos Investigadores têm ultrapassado suas jornadas de trabalho nas unidades policiais em função do excesso de trabalho, bem como do tempo gasto para locomoção a bem do serviço. Os policiais são convocados para audiências em fóruns fora de seus horários de trabalho. Isto posto, urge a necessidade de compensação das horas excedentes na Escala Especial.

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