quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ANTIGOS E NOVOS: A GREVE É PARA TODOS



STF decide que direito de greve abrange servidores em estágio probatório



Em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, por maioria, procedente a ação movida pela Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis) para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º do decreto 1.807/2004 do governador de Alagoas, que determinava a exoneração imediata do servidor público em estágio probatório, caso ficasse comprovada sua participação na greve.

De acordo com a decisão, “salientou-se inicialmente, o recente entendimento firmado pela Corte em vários mandados de injunção, mediante o qual se viabilizou o exercício do direito de greve dos servidores públicos, por aplicação analógicada Lei 7.783/89 (direito de greve), e concluiu-se não haver base na Constituição Federal para fazer distinção entre servidores públicos estáveis e não estáveis, sob pena de afronta, sobretudo, ao princípio da isonomia”.

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