terça-feira, 5 de abril de 2011

É OU NÃO É?

Alencar e a suposta filha
Cremação 'não faz mais diferença', diz advogado de suposta filha de Alencar

Após cremação, não é mais possível recolher material para exame de DNA.
Juiz deu ganho de causa a professora, mas recurso ainda será julgado.


O advogado Geraldo Jordan afirmou que a cremação do corpo de José Alencar, na última quinta (31/03/2011), "não faz mais diferença" para o processo que a professora aposentada Rosemary Morais, cliente dele, moveu para ter reconhecida a paternidade pelo ex-vice-presidente.
Após a cremação, não é mais possível recolher material de Alencar para se fazer o exame de DNA, capaz de identificar a paternidade.

Alencar não aceitou se submeter ao exame. Em julho do ano passado, após dez anos de disputa judicial, o juiz da Comarca de Caratinga, José Antônio Cordeiro, determinou que ele reconhecesse a paternidade. A defesa do ex-vice-presidente recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que ainda não se pronunciou sobre o caso.
Jordan afirmou que não pretende pretende pedir novamente a comprovação do parentesco por meio de exame de DNA porque a Justiça já havia determinado que Alencar reconhecesse Rosemary como filha. Segundo ele, já passou o momento do processo de investigação de paternidade em que poderiam ser pedidas provas, como o exame de DNA.
“A cremação não faz mais diferença porque já passou a época de pedir. O processo foi sentenciado em primeira instância e acreditamos que a justiça será mantida. Não trabalhamos com a hipótese de perder no TJ”, afirmou o advogado da suposta filha de Alencar.
Para o advogado do ex-vice-presidente, José Diogo Bastos Neto, é tecnicamente possível determinar com precisão o parentesco, por meio de material colhido de parentes vivos de Alencar.
“O fato da cremação não inibe a possibilidade de fazer DNA mediante a coleta de provas de parentes consangüíneos, como os filhos. Nesse processo, se consegue com exatidão determinar o parentesco”, afirmou o advogado.
Com a morte de Alencar, o processo de investigação de paternidade fica suspenso até que os filhos e a viúva, Mariza Gomes da Silva, herdeiros do ex-vice, sejam citados pela Justiça, a pedido da defesa de Rosemary. O responsável pelo inventário da herança de Alencar, a ser definido pela família, também terá de ser envolvido no processo.

Certeza diminui, diz especialista

Apesar de a cremação não impedir por completo um eventual exame de DNA, o teste com material de parentes pode chegar a resultados inconclusivos, segundo um geneticista ouvido pelo G1.
O médico legista do Instituto Médico Legal de Brasília Aluisio Trindade Filho, mestre em genética pela Universidade de Brasília, diz que o ideal é fazer o exame com material genético do suposto pai.
“A melhor forma de fazer o teste é com material do suposto pai. No entanto, na ausência dele, os parentes podem fornecer material, mas o resultado depende do grau de parentesco e da frequência genética de cada um”, disse.
Segundo Trindade Filho, no caso de não haver material do suposto pai, a segunda opção é sempre fazer o exame com os supostos avós do filho que pede reconhecimento de paternidade.
A terceira opção é colher sangue dos supostos irmãos, da mãe deles e da mãe da pessoa que entrou com o processo. O ex-vice-presidente tem três filhos, e a mãe deles, Marisa Gomes da Silva, também está viva. Mas a mãe de Rosemary já morreu.
"Sem o DNA da mãe da suposta filha, o exame pode e deve ser feito, mas pode não ser conclusivo. As chances de chegar a 99,99%, na verdade, não são boas. Mas pode-se chegar a um resultado de 98%, por exemplo. Para nós, é um percentual muito baixo. Para ser conclusivo precisa ser acima de 99,99%. Mas a decisão final é do juiz, que tem outros elementos de prova", afirmou.

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