quinta-feira, 7 de abril de 2011

COMO O GRAMPO ILEGAL PREJUDICA A SOCIEDADE

STJ anula grampos feitos na Operação Castelo de Areia

Por 3 a 1, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegais nesta terça-feira as interceptações telefônicas realizadas na Operação Castelo de Areia, deflagrada pela Polícia Federal em 2009.
Com isso, todas as provas que tiveram origem nas gravações serão consideradas nulas. A decisão é da 6ª Turma e ainda cabe recurso ao próprio tribunal.

As ações da operação envolvem políticos, agentes públicos e construtoras suspeitos de participação num esquema de crimes financeiros e desvio de verbas públicas.
A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura que considerou que a operação começou de forma ilegal, a partir de denúncia anônima.
A ministra acolheu o argumento da defesa da construtora Camargo Corrêa, que entrou com habeas corpus pedindo a nulidade das interceptações e de seus desdobramentos. Três executivos da empresa são acusados de crimes financeiros.
O desembargador convocado Celso Limongi apresentou hoje seu voto e sustentou a ilegalidade das provas. Na avaliação de Limongi, o pedido da Polícia Federal para começar as gravações foi genérico e sem a devida fundamentação exigida pela lei.
Se a PF desrespeita a norma e se o Ministério público passa por cima da irregularidade, não pode nem deve o Judiciário conceder beneplácitos. O Judiciário não e mero assistente do desenrolar do processo.
Segundo Limongi, a abrangência do pedido provocou uma "verdadeira devassa" na vida dos suspeitos e de outra pessoa.
"A abrangência do deferimento concedendo indiscriminadamente senhas foi uma autorização geral, em branco, servindo para quebra de qualquer telefone, dando ensejo a verdadeira devassa vida do suspeito e qualquer pessoa", disse.
"Antes da autorização da quebra de sigilo só houve uma delação e nada mais. Sem um mínimo de prova de um crime que se quer investigar não cabe a interceptação.
O ministro Og Fernandes foi o único a considerar a operação legal. Ele disse que as gravações não foram motivadas só pela denúncia anônima, tendo em vista que agentes da PF realizaram diligências preliminares antes de pedirem as escutas e a quebra de sigilo dos investigados.
Para ele, as investigações da PF também foram provocadas por depoimento do doleiro Marco Antônio Cursini. Na avaliação da relatora, no entanto, a fala do doleiro foi inserida com as apurações já avançadas.
As medidas da Castelo de Areia foram suspensas em janeiro de 2010 pelo então presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. O ministro entendeu que seria melhor travar os desdobramentos da operação até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria "efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios".
Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos.

Comentário: o Estado de Direito existe para ser respeitado, doa a quem doer, pois o império da lei é uma garantia para todo cidadão, inclusive aquele que desrespeita a lei. Infelizmente, nesse caso acima, a sociedade pagará pela prepotência de órgãos que se julgam acima da lei para poderem encetar investigações ao arrepio do ordenamento jurídico. Seremos duplamente penalizados: com o desperdício de dinheiro público empregado na Operação Castelo de Areia e com a impunidade dos criminosos que foram mal investigados e beneficiados com tal inépcia.

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