domingo, 1 de maio de 2011

ATENÇÃO!

ASSINAR DOCUMENTO DE ACORDO NÃO GARANTE ANTECIPAÇÃO DA NOMEAÇÃO DOS CONCURSADOS


As nomeações dos  Investigadores concursados têm previsão para início no mês de  julho e oficialmente o governo ainda não se manifestou para informar de que forma se darão essas nomeações. Ao editar a lei que criou mais duzentas e vintes vagas, o governo autorizou e criou parâmetros para que as nomeações ocorram a partir de definições apresentadas por essa legislação.
Mesmo com a aprovação da lei,  ainda há dúvida de como o governo irá efetivar as nomeações, mas está claro que não é possível nomear pessoas desse concurso sem que elas tenham uma decisão judicial que determine ao governo a nomeação das mesmas. “Partindo desse princípio, acreditamos que o governo só pode nomear as pessoas que possuam sentença favorável e que ainda não tiveram recursos contrários. Pela decisão, podem ser nomeadas as pessoas que estão na ação da oposição que hoje está na mão do governo - podendo este fazer o acordo ou recorrer para suspender os  efeitos da mesma”, explica o presidente do SINPOL, Júnior Fialho. 
Quanto aos processos que possuem sentença, mas que o governo recorreu da mesma e em função disso a justiça suspendeu o cumprimento dessas decisões, os estudos jurídicos apontam que o governo não pode nomear essas pessoas até que seus processos sejam julgados favoráveis para, a partir desse momento, o governo poder efetivar o referido acordo. Assim,  o governo só poderá nomear as pessoas que tiverem sentenças favoráveis. “O fato de a pessoa estar na justiça não garante por si só o direito de ser nomeado. Para que a pessoa seja nomeada é fundamental que tenha uma decisão judicial favorável”, explica Fialho.
Atualmente, a única ação que permite ao governo negociar é a ação que possui aproximadamente 304 pessoas - que não é um número oficial uma vez que é possível haver alguma incorreção. “Entendemos que o único critério legítimo e justo para efetivar as nomeações é o da organização das pessoas que estão nessa ação por ordem classificatória da melhor para a pior nota do concurso, e ainda que as notas devam ser aquelas que a justiça reconhece como  certas, pois não haveria lógica o governo nomear pessoas num acordo judicial em que o governo não reconheça a decisão judicial”, afirma o presidente do SINPOL. 
É importante reafirmar que as nomeações só irão ocorrer a partir de julho e nessa primeira etapa devem ser nomeados 200 Investigadores. Os demais concursados deverão ser nomeados no próximo ano, conforme está previsto na legislação. 
Durante as reuniões ocorridas para tratar sobre as nomeações, ficou estabelecido que o Secretário de Administração entraria em contato com o SINPOL tão logo o processo estivesse consolidado a fim de apresentar a forma escolhida pelo governo para realizar as nomeações. Até esta sexta-feira (29), o SINPOL não recebeu esse contato por parte do governo estadual, fato que indica que qualquer especulação deve ser atentamente verificada. “Não assinem nada, pois ainda não sabemos como o governo pretende cumprir a lei que ele criou. Temos certeza de que somente serão nomeadas as pessoas que possuírem sentença favorável, pois só o fato de possuir ação na justiça não garante o direito à nomeação, mesmo que o governo queira, pois como é de conhecimento de todos existe uma lei de responsabilidade fiscal que o governo é obrigado a seguir”, afirma Junior Fialho. 
O SINPOL reafirma que o governo não solicitou a este sindicato que seus associados devam assinar um acordo espontâneo de renúncia. Esta invenção partiu não se sabe de quem e qual a verdadeira intenção desse ato.  Há pessoas induzindo concursados ao erro, devendo haver motivos obscuros desconhecidos pelo Sindicato dos Investigadores. “Não compactuamos com esse tipo de ação e achamos que essa iniciativa pode prejudicar e retardar as nomeações. Se já existe uma lei que permite ao governo celebrar um acordo e ainda nesta lei ficam claros os pontos dos quais o governo não abre mão, para nos só falta que o governo convoque os Investigadores por meio do Diário Oficial pela ordem de notas para serem nomeados e no prazo de 30 dias apresentarem os exames exigidos para posse”, diz Fialho. 
Para o representante do SINPOL, os Investigadores concursados devem aguardar  a apresentação da proposta do governo. “O mais importante é que essa administração do governo estadual quer resolver o problema e temos que ter o equilíbrio de entender que uns serão nomeados logo e outros serão nomeados dentro do prazo da lei. Temos a convicção de que ao final dessa luta todos que possuírem sentenças favoráveis terão seu direito reconhecido pelo governo”, finaliza o presidente do SINPOL.

Fonte: site do SINPOL

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