sexta-feira, 27 de maio de 2011

COMEÇO DO FIM DA EXCLUSIVIDADE

Desembargador vota contra exclusividade para empréstimo consignado


O desembargador Fábio Clem decidiu por suspender imediatamente os efeitos do decreto afirmando que a medida ofende a livre concorrência


O relator do mandado de segurança questionando a exclusividade concedida a apenas três bancos para efetuar empréstimos consignados a servidores do Estado, desembargador Fábio Clem de Oliveira votou pela suspensão imediata dos efeitos do decreto do governo.

O recurso começou a ser julgado pelo Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (26). O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Adalto Dias Tristão, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do desembargador Maurílio de Abreu.

O desembargador Fábio Clem decidiu por suspender imediatamente os efeitos do decreto afirmando que a medida ofende a livre concorrência a partir do momento que permite apenas três instituições a oferecerem o empréstimo consignado. Destacou ainda que o crédito não trás nenhum tipo de custeio aos cofres públicos.

O Banco BMG foi o autor da ação que questionou o decreto do Estado no Tribunal de Justiça. A defesa da Instituição bancária argumenta que o decreto fere a livre concorrência de mercado no Espírito Santo e o direito dos 85 mil servidores públicos de escolher a agência de sua preferência.

Atualmente apenas o Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal são autorizados a efetuar esse tipo de transação com os servidores. A justificativa do Estado, por meio da Procuradoria, é de que o decreto tem como base assegurar o patrimônio do servidor visto a grande demanda de financeiras e bancos que ofertam o empréstimo consignado, a juros exorbitantes.

Outro argumento levantado pelos procuradores diz respeito aos gastos que esse tipo de serviço acarreta para a máquina pública, uma vez que é preciso deslocar servidores para tratar exclusivamente desse trâmite.

Bahia

O último julgamento ocorrido no país sobre esse assunto ocorreu nesta quarta-feira (25). Por 27 votos a 1, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia suspenderam os efeitos do decreto do governo que estabeleceu a reserva de mercado de seus servidores em benefício do Banco do Brasil. A relatora do mandado de segurança declarou que o poder público não pode ser exercido de forma a cercear o direito de escolha dos trabalhadores e reforçou que a prática é inconstitucional.

Cenário

Na avaliação de advogados e juristas, a manutenção do monopólio choca de frente com o artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece os pilares da livre iniciativa e da livre concorrência. O Banco Central editou, em janeiro, a circular 3.522, que proibiu novos contratos de exclusividade entre bancos e gestores públicos. E, diante dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, a prática também é abusiva.

Atualmente, a exclusividade no segmento ainda é uma realidade em cinco Estados (MA, PI, RN, MS, ES) e no Distrito Federal, assim como dezenas de prefeituras, incluindo nove capitais, como São Paulo, Porto Alegre e Natal. Trata-se de um contingente atingido estimado em pelo menos três milhões de trabalhadores do setor público.

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