domingo, 13 de março de 2011

RUMO À CANONIZAÇÃO

OAB não quer a polícia em escritórios de advocacia


Presidente diz que portaria estimula buscas mesmo sem indícios


Uma portaria editada pelo Ministério da Justiça em 2005 voltou a dar o que falar. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer a anulação do ato que permite que escritórios de advocacia sejam alvo de busca e apreensão em operações policiais. Para a entidade, a portaria é inconstitucional e atrapalha o trabalho dos advogados ao criar insegurança jurídica na relação entre eles e seus clientes. 
Ophir Cavalcante, presidente da OAB, argumenta que a portaria, além de inconstitucional, estimula a Polícia Federal a realizar buscas e apreensões em escritórios de advogados mesmo quando não existem indícios da participação deles nos crimes dos seus clientes. Ophir defende que a privacidade e a confiança com o cliente são prerrogativas essenciais aos advogados.
– O problema é que acaba confundindo a atividade profissional do advogado com a defesa do criminoso. Ao investigar, o Estado se vale de qualquer tipo de arma para buscar provas e ultrapassa os limites legais – acrescenta. – Não podemos condenar um advogado por ele defender o criminoso.

Ana Paula Siqueira, do JB.

Comentário: realmente não se pode condenar um advogado por ele defender o criminoso. O direito de defesa e o direito e o dever de defender estão consagrados na nossa e nas demais Constituições do mundo civilizado. O problema é que muitos advogados atravessam os limites da atuação profissional para tornarem-se cúmplices de seus clientes. Nesse caso, devem responder pelo desvio de conduta, reforçando o princípio de que ninguém se sobrepõe à lei. Tornar absolutamente inviolável o escritório de advocacia é o mesmo que criar um território fora do alcance jurisdicional. Por isso a necessidade, aqui e em em todas as hipóteses, da tão proclamada relativização dos direitos individuais, a fim de que o joio não abuse das prerrogativas do trigo. A Virtude estará sempre no meio e jamais nos extremos. Não está certo a inviolabilidade absoluta do escritório de advocacia tanto quanto não está certo a atividade policial de realizar buscas indiscriminadamente. Que se ache o equilíbrio dos interesses, pois quem ganha é a sociedade.

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