Na data de 07 de fevereiro de 2011, o Juiz da 1ª vara dos feitos da Fazenda Pública no Processo 02499001461-5 julgou PROCEDENTE o pedido para determinar que o Estado do Espírito Santo proceda a nomeação dos requerentes no cargo de Investigador da Polícia Civil, conforme o Edital n° 002/93, com observância na ordem de classificação dos candidatos, dentro das vagas disponibilizadas pela Administração e condenou o Estado a pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 5.000,00.
Fonte: Sinpol
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